Tribunal de Justiça de MT

Guia da Rede de Enfrentamento será lançado na Semana da Justiça Pela Paz em Casa

Publicado em

Na próxima segunda-feira (18 de agosto), das 8h às 12h, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizará a abertura da Semana da Justiça Pela Paz em Casa e o lançamento do Guia da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, em evento voltado aos integrantes das redes de Cuiabá e Várzea Grande, magistrados, servidores e demais interessados no tema, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT.

O evento é organizado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMT (Cemulher-TJMT) e pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário ‘Desembargador Atahide Monteiro da Silva’.

A programação contará com credenciamento a partir das 8h e abertura às 9h, com as boas-vindas da coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Erotides Kneip. Em seguida, às 9h20 os participantes assistirão à palestra magna e mesa redonda com a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André (SP), Teresa Cristina Cabral Santana, que abordará o tema “Lei Maria da Penha e Rede de enfrentamento à violência”. A magistrada coordena o Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André e é integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Leia Também:  Práticas jurídicas voltadas à sustentabilidade serão debatidas em evento realizado pelo TJMT

Às 10h40, haverá o Lançamento do Guia da Rede Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, que será feito pela juíza da 1ª Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, e pela defensora pública estadual, Rosana Leite Antunes de Barros, respectivamente, coordenadora e secretária da Rede de Enfrentamento da Capital.

A Semana da Justiça Pela Paz em Casa é uma ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça dos estados. Na Comarca de Cuiabá, uma das ações é realizada com programação feita pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, localizado no Fórum da Capital. São oferecidos serviços de cidadania, orientação jurídica, documentação, tudo em parceria com órgãos públicos e entidades privadas.

Para dar efetividade à Lei Maria da Penha, os processos que envolvem violência doméstica e familiar terão prioridade de julgamento.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso encaminhou ofício circular aos magistrados sobre a 30ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que será realizada de 18 a 22 de agosto de 2025. O documento traz o glossário atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça e orienta que, até 26 de agosto, sejam informadas as ações realizadas, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos e-mails funcionais. Os dados de litigiosidade serão extraídos diretamente do DataJud, e as informações estarão disponíveis em uma ferramenta criada pelo DAPI e DJA, chamado Painel Justiça pela Paz em Casa.

Leia Também:  Presidente do TJMT fala sobre Justiça Restaurativa em Congresso de Segurança em Sorriso

“A Semana da Justiça pela Paz em Casa é um momento de unir esforços para fortalecer o combate à violência contra a mulher. Nosso objetivo é garantir mais agilidade nos julgamentos e ampliar as ações em parceria com a Rede de Proteção, para que possamos oferecer respostas rápidas e efetivas às vítimas”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

Anualmente, ocorrem três edições do mutirão, sempre em março, agosto e novembro, marcando, respectivamente, o Dia Internacional da Mulher, o aniversário da sanção da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o Dia Internacional para eliminação da violência contra a mulher.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA