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Práticas jurídicas voltadas à sustentabilidade serão debatidas em evento realizado pelo TJMT

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Reflexão sobre o papel do Judiciário na proteção do meio ambiente e no combate às mudanças climáticas, criando um espaço para o diálogo e o aperfeiçoamento das práticas jurídicas voltadas para a sustentabilidade. Esse é um dos objetivos do IX Encontro de Sustentabilidade, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O evento ocorrerá nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá, onde também será promovido o I Seminário de Mudanças Climáticas.
 
 
Pela primeira vez, magistrados (as), servidores (as) e especialistas estarão debatendo questões urgentes para a proteção ambiental e a promoção da justiça climática. Entre os temas que serão abordados está o “Direito Constitucional Climático: dos Deveres de Proteção Climática do Estado ao Direito Fundamental ao Clima (Limpo, Estável e Seguro)”. Essa será a primeira palestra, ministrada pelo defensor público e professor de Direito Ambiental, Constitucional e Difusos, Tiago Fensterseifer, também autor e coautor de publicações que tratam sobre Proteção do Ambiente, Direito Climático, Legislação Ambiental, Direito Constitucional Ecológico, entre outras. Será a oportunidade de tratar sobre quando disputas ligadas às questões ambientais são levadas ao Judiciário, seja para prevenir danos, buscar reparação por prejuízos ambientais ou garantir o cumprimento de leis ambientais.
 
O segundo assunto, “Deveres de proteção estatal, meio ambiente e o Poder Judiciário como guardião do clima”, será abordado no dia seguinte pelo jurista, advogado e professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Ingo Wolfgang Sarlet, que também é magistrado aposentado pelo TJ-RS e um dos ganhadores do Prêmio Jabuti, em 2014, na categoria Direito. Previsto na Constituição Federal, esse direito fundamental também impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às futuras gerações. No entanto, a implementação prática desse direito muitas vezes enfrenta desafios, como conflitos de interesses econômicos e sociais.
 
Programação – A programação conta com painéis e palestras que tratam de questões relevantes ao cenário atual, oportunizando um grande fórum de discussão, bem como um espaço para compartilhamento de ações efetivas. O evento traz reflexões sobre temas globais e regionais por meio da inclusão do debate sobre os incêndios no Pantanal e as medidas de prevenção em conjunto com discussões sobre as mudanças climáticas, por exemplo, que afetam o mundo todo. Assim como falar sobre sustentabilidade, a programação do encontro busca ressaltar a importância de informar e educar a sociedade visando uma transformação sob o aspecto ambiental.
 
A abertura terá a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e do coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. No dia 30/09, a primeira palestra, às 10h, tratará sobre ” Direito Constitucional Climático: dos Deveres de Proteção Climática do Estado ao Direito Fundamental ao Clima (Limpo, Estável e Seguro)”, será ministrada pelo defensor público, Tiago Fensterseifer.
 
Selo de reconhecimento – Ainda no primeiro dia, além das palestras e painéis, o evento contará com a entrega de selos de reconhecimento às unidades administrativas e jurisdicionais com os melhores Índices de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) por meio do Desafio Judiciário Sustentável.
 
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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