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Preços do café refletem apreensão com safra brasileira e flutuam no mercado internacional em abril

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As expectativas em torno da safra brasileira de 2025, que sofre os efeitos de condições climáticas adversas, influenciaram diretamente a movimentação das cotações. Além disso, fatores como a variação cambial, o comportamento dos investidores e os desafios técnicos no mercado também contribuíram para a volatilidade.

Café em alta na Bolsa de Nova York: fatores que influenciaram os preços

No mês de abril, o mercado de café em Nova York experimentou uma recuperação, com preços avançando acima de 400 centavos de dólar por libra-peso, após uma sequência de altas no final do mês. Esse movimento foi impulsionado pela melhoria no humor dos investidores globais, que, após um período de pessimismo devido à imposição de tarifas pelo governo dos Estados Unidos, passaram a perceber sinais de flexibilização nas negociações entre China e EUA. A trégua nas tarifas trouxe um otimismo renovado aos mercados, influenciando positivamente o comportamento dos ativos, incluindo o café.

A desvalorização do dólar e o impacto no mercado de café

A queda do dólar em relação a outras moedas também desempenhou um papel relevante na valorização das commodities, incluindo o café. O índice DXY caiu abaixo dos 100 pontos, o que contribuiu para a recuperação dos ativos básicos. No Brasil, com o real se fortalecendo frente ao dólar, o impacto sobre o preço do café foi ainda mais expressivo. O Brasil, maior exportador mundial de café, enfrenta uma safra próxima, e a desvalorização da moeda norte-americana tornou as vendas de café mais atrativas, pois os produtores brasileiros recebem menos reais por cada dólar exportado, ajudando na compensação dos preços nas bolsas internacionais.

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Fatores técnicos e comportamento do mercado

Além dos fatores cambiais e do otimismo renovado nos mercados financeiros, o preço do café também foi impulsionado por fatores técnicos. O mercado conseguiu superar resistências e romper o canal de baixa que havia sido iniciado em fevereiro, atingindo a máxima de 419 centavos de dólar por libra-peso. A manutenção da linha dos 400 centavos serviu como um ponto de sustentação, mantendo o movimento de alta. No entanto, caso o mercado perca essa referência, poderá retornar ao antigo canal de baixa.

Oferta limitada e fundos com posição comprada

A escassez de oferta de café no mercado global continua a sustentar os preços, mas essa situação já está precificada. Além disso, os fundos de investimento reduziram sua posição líquida comprada em contratos futuros de café arábica, com base no relatório da CFTC (Commodity Futures Trading Commission), que indicou uma ligeira elevação nos contratos de 41 mil para 40 mil, em comparação com os 76 mil contratos registrados no início do ano. Apesar disso, é esperado que os fundos mantenham posições compradas até o início da safra brasileira de 2025, em virtude dos riscos climáticos e da baixa oferta.

Cenário para o robusta: fatores distintos

Enquanto o café arábica experimentava alta em Nova York, o robusta, negociado em Londres, não seguiu a mesma tendência. A entrada da safra de conilon/robusta no Brasil e o início da safra na Indonésia aliviaram a pressão sobre o abastecimento global. No Vietnã, maior produtor de robusta, as previsões climáticas apontam para boas chuvas nas próximas semanas, o que deve beneficiar o desenvolvimento da safra de 2025/26. Esse cenário fez com que a arbitragem entre os contratos de arábica e robusta aumentasse, com a diferença de preços atingindo 157 centavos, com o arábica sendo mais caro que o robusta.

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Desempenho de abril: altas no mercado futuro e físico

No fechamento de abril, o contrato de julho do café arábica na Bolsa de Nova York acumulou uma alta de 6,75%. No mercado de Londres, o robusta subiu 1,4%. No Brasil, o mercado físico também refletiu essas variações: o café arábica bebida boa no sul de Minas Gerais registrou uma alta de 3,1%, encerrando o mês a R$ 2.650,00 a saca. Já o conilon, tipo 7, em Vitória/Espírito Santo, teve uma queda de 12,5%, fechando a R$ 1.715,00 a saca, devido ao início da safra.

Essa volatilidade do mercado de café em abril destaca os desafios que a commodity enfrenta, com a combinação de fatores climáticos, cambiais e técnicos influenciando diretamente os preços e as expectativas para os próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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