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Denúncia da Prefeitura de Cuiabá gera operação da Polícia Civil em laboratório

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Uma denúncia da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Vigilância Sanitária, resultou em uma operação policial nesta quinta-feira (3) contra um laboratório de análises clínicas suspeito de fraudar exames. A ação conjunta da Polícia Civil e da Secretaria de Saúde culminou na interdição do estabelecimento e na prisão do proprietário por crimes contra a administração pública e estelionato.

A empresa foi contratada em 22 de dezembro de 2021 para a realização de exames laboratoriais. No entanto, a irregularidade foi detectada somente agora, após a denúncia da equipe da Vigilância Sanitária que atua na gestão atual da capital, que apontou a suspeita de que o laboratório não realizava as análises das amostras coletadas e, ainda assim, emitia laudos. Entre as vítimas, conforme a Polícia Civil, estão, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, planos de saúde e pessoas que realizaram exames particulares na empresa.

Durante a fiscalização da Vigilância Sanitária, os agentes flagraram uma coleta de sangue sendo feita para um paciente encaminhado pela Prefeitura. Contudo, o laboratório não possuía nenhum equipamento em funcionamento para a realização dos exames, nem reagentes ou insumos necessários para as análises. No local, os investigadores encontraram amostras de sangue armazenadas de forma inadequada, o que reforçou as suspeitas de fraude. Diante disso, a Prefeitura acionou a Polícia Civil que de imediato deflagrou a operação.

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Ao ser questionado, o dono da empresa alegou que enviava as amostras para outro laboratório terceirizado, mas não conseguiu fornecer qualquer documento que comprovasse a prestação do serviço. Ele também não soube informar o endereço do suposto parceiro ou apresentar laudos clínicos emitidos.

A gestão atual, sob comando do prefeito Abilio Brunini, esclarece que a contratação da empresa ocorreu na administração anterior e que a detecção da irregularidade só foi possível devido ao trabalho da Vigilância Sanitária. O município reafirma seu compromisso com a transparência e a qualidade dos serviços prestados à população, reforçando que tomará todas as medidas cabíveis para garantir que os exames laboratoriais sigam os padrões exigidos.

A investigação segue em andamento para apurar a extensão das fraudes e possíveis prejuízos aos cofres públicos e aos pacientes que confiaram no serviço. Além disso, a Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral do município de Cuiabá já foram acionadas para tomar todas as medidas cabíveis.

#PraCegoVer

A foto mostra o Palácio Alencastro, nas cores verde e branca, visto da perspectiva da Praça Alencastro, que fica na frente da sede da Prefeitura de Cuiabá.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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