AGRONEGÓCIO

Transformação da Cafeicultura Brasileira: O Impacto da Irrigação por Gotejamento no Setor

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O mercado cafeeiro brasileiro de 2025 vive uma fase de transformação, impulsionada por uma demanda global crescente e pelas adversidades climáticas que impactam diretamente a produção. Neste contexto, a irrigação por gotejamento tem se consolidado como uma solução inovadora, oferecendo aos cafeicultores a possibilidade de aumentar a produtividade, melhorar a qualidade e promover práticas mais sustentáveis.

Murilo Tosta, especialista agronômico da Netafim, destaca que a alta nos preços do café tem incentivado os produtores a buscar novas tecnologias. “O aumento nos preços tem motivado os cafeicultores a modernizar suas lavouras, adotando práticas mais eficientes. A irrigação, por exemplo, proporciona uma produção mais estável e de alta qualidade, independentemente das variações climáticas”, afirma Tosta.

Retorno do Investimento e Aumento da Produtividade

Investir em irrigação por gotejamento, de acordo com Tosta, traz retorno financeiro entre dois e quatro anos, dependendo de fatores como o tamanho da propriedade, as condições climáticas e o manejo adotado. “Um produtor do Cerrado Mineiro que dobrou sua produtividade, passando de 25 sacas por hectare para 50, e passou a comercializar como ‘café especial’, obteve retorno financeiro em cerca de dois anos”, explica o especialista.

Além de aumentar a produtividade, o sistema de irrigação por gotejamento oferece maior previsibilidade da colheita, permitindo aos produtores negociar melhores preços e mitigar riscos climáticos. “O grande diferencial da irrigação por gotejamento está na otimização da produção e na previsibilidade da colheita”, destaca Tosta.

Aumento da Produtividade e Qualidade

A irrigação por gotejamento pode dobrar ou até triplicar a produtividade do café. “Em áreas sem irrigação, a produtividade média varia entre 20 e 30 sacas por hectare. Com o gotejamento e um manejo adequado, esse número pode chegar a 50, 60 ou até 80 sacas por hectare”, explica Tosta. Além disso, a tecnologia reduz a bienalidade da produção, garantindo maior estabilidade ao longo dos anos.

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A qualidade também é um ponto de destaque. O gotejamento mantém a umidade do solo em níveis ideais, o que resulta em uma florada mais homogênea e uma maturação uniforme dos frutos. “Com a água e os nutrientes no momento certo, a incidência de grãos verdes ou mal formados diminui, melhorando a qualidade da bebida e aumentando o percentual de grãos peneira alta”, afirma o especialista.

Sustentabilidade e Eficiência no Uso da Água

O sistema de irrigação por gotejamento se destaca pela sua eficiência no uso da água, essencial para a cafeicultura moderna e para a resiliência diante das mudanças climáticas. Em uma fazenda de Minas Gerais, por exemplo, a adoção do gotejamento reduziu significativamente o consumo de água, eliminou a erosão do solo e melhorou a saúde das plantas, reduzindo a necessidade de fertilizantes e defensivos. “A irrigação por gotejamento não só economiza água, mas também promove práticas agrícolas mais sustentáveis, preservando o solo e protegendo os recursos hídricos”, explica Tosta.

Casos de Sucesso no Brasil

Regiões cafeeiras do Brasil, como Cerrado Mineiro, Sul de Minas, Espírito Santo e Oeste da Bahia, têm adotado com sucesso a irrigação por gotejamento. “No Cerrado Mineiro, onde a estação seca é bem definida, o gotejamento garante um suprimento hídrico contínuo, essencial para o pegamento da florada e o enchimento dos grãos”, afirma Tosta. No Espírito Santo, onde predomina o café conilon, a irrigação por gotejamento é fundamental devido à alta demanda hídrica dessa variedade.

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Os resultados obtidos nessas regiões confirmam que, independentemente das condições climáticas, a irrigação por gotejamento se tornou uma ferramenta indispensável para garantir a produtividade e sustentabilidade da cafeicultura no Brasil.

Parceria Estratégica para o Futuro da Cafeicultura

A Netafim, pioneira em soluções de irrigação por gotejamento, tem se destacado como uma grande parceira dos cafeicultores brasileiros. A empresa oferece soluções completas, desde o projeto e instalação até o suporte técnico na operação dos sistemas de irrigação. “Entendemos que cada região e cada lavoura possuem suas particularidades, por isso trabalhamos com tecnologia de ponta e consultoria especializada para garantir máxima eficiência no uso da água e dos fertilizantes”, explica Tosta.

Com a crescente adoção do gotejamento na cafeicultura, a Netafim está ampliando sua presença e suporte técnico, assegurando que cada produtor tenha o acompanhamento necessário para aproveitar ao máximo os benefícios dessa tecnologia.

Para os produtores ainda hesitantes, Tosta é enfático: “Hoje, a imprevisibilidade climática é uma das maiores ameaças à produtividade e à qualidade do café. O gotejamento permite um controle preciso da água, e para quem já adotou essa tecnologia, a mudança foi definitiva. Com os preços do café em alta, este é o momento ideal para investir.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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