AGRONEGÓCIO

Exportações do agro brasileiro avançam em abril e soja lidera embarques, aponta ANEC

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O Brasil segue com ritmo acelerado nas exportações do agronegócio em 2026, com destaque para a soja e o milho, segundo dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). O relatório da Semana 16 mostra avanço consistente nos embarques e reforça o protagonismo do país no comércio global de grãos.

Embarques semanais superam 3,4 milhões de toneladas de soja

Na semana de 19 a 25 de abril, os embarques brasileiros de soja somaram cerca de 3,48 milhões de toneladas. Para o período seguinte, entre 26 de abril e 2 de maio, a projeção indica aumento para aproximadamente 4,46 milhões de toneladas.

Os dados refletem a intensificação da logística portuária, com destaque para:

  • Porto de Santos: maior volume embarcado, superando 1,4 milhão de toneladas de soja
  • Paranaguá: mais de 400 mil toneladas
  • Barcarena e São Luís/Itaqui: forte participação no escoamento pelo Arco Norte

Além da soja, o farelo e o milho também apresentaram movimentação relevante nos principais portos do país.

Exportações crescem em abril e reforçam tendência positiva em 2026

No acumulado mensal, abril deve registrar entre 18,0 milhões e 20 milhões de toneladas exportadas, considerando todos os produtos analisados.

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Entre os destaques:

  • Soja: cerca de 14,9 milhões de toneladas embarcadas
  • Milho: 2,75 milhões de toneladas
  • Farelo de soja: volumes mais modestos, mas com recuperação frente a meses anteriores

No acumulado do ano, o Brasil já soma mais de 41 milhões de toneladas exportadas de soja, mantendo desempenho robusto no mercado internacional.

Comparativo com 2025 mostra avanço nas exportações

Os dados da ANEC indicam crescimento relevante frente ao ano anterior, especialmente no primeiro quadrimestre:

  • Janeiro: alta expressiva nos embarques
  • Março e abril: consolidação do crescimento
  • Fevereiro: leve recuo pontual

Em abril, o volume exportado supera em mais de 2,3 milhões de toneladas o registrado no mesmo período de 2025.

China segue como principal destino da soja brasileira

A demanda internacional permanece aquecida, com forte concentração nas compras chinesas. Entre janeiro e março de 2026:

  • China: responsável por 75% das importações de soja brasileira
  • Espanha e Turquia: aparecem na sequência, com participações menores
  • Países asiáticos e do Oriente Médio ampliam presença
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No caso do milho, os principais destinos incluem Egito, Vietnã e Irã, reforçando a diversificação dos mercados compradores.

Logística e demanda sustentam desempenho do agro

O avanço das exportações brasileiras está diretamente ligado à combinação de fatores como:

  • Safra robusta
  • Demanda internacional aquecida
  • Eficiência logística, com maior uso de portos do Norte

A tendência é de manutenção do ritmo positivo ao longo dos próximos meses, especialmente com o avanço da comercialização da safra e a continuidade da demanda global por grãos brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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