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Início da Colheita de Soja na Bahia: Perspectivas Positivas e Inovações Tecnológicas

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A colheita da safra 2024/25 de soja teve início na Bahia, trazendo boas expectativas para os produtores. Até o momento, aproximadamente 35 mil hectares, o que corresponde a 1,5% da área total de 2,1 milhões de hectares, já foram colhidos. Além dos volumes esperados, os agricultores baianos colhem os frutos de um trabalho pautado pela eficiência tecnológica, pelo uso responsável dos recursos naturais e pelo fortalecimento das estratégias fitossanitárias. Atualmente, a soja ocupa 66,7% da área cultivada no estado.

A colheita ocorre em ritmo semelhante ao do ano passado, com uma previsão de intensificação nos próximos dias. De acordo com Moisés Schimdt, presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), a área plantada cresceu 8%, tanto em sistemas de cultivo irrigado quanto sequeiro. Além disso, as condições climáticas mais favoráveis permitem uma produtividade média estimada em 67 sacas por hectare, o que reflete a competência dos produtores e o apoio técnico aplicado no campo.

O plantio teve início entre 25 de setembro e 7 de outubro de 2024, com autorização excepcional da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) para antecipação da semeadura em 111 mil hectares. Os demais produtores seguiram o calendário, concluindo a semeadura até 31 de dezembro.

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Rigor Fitossanitário: Pilar de Sucesso da Soja Baiana

A sanidade das lavouras tem sido fundamental para o sucesso da soja na Bahia. A colaboração entre a Aiba, a Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa) e outras entidades do setor tem sido essencial para o controle de pragas e doenças, com destaque para o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS). A aplicação criteriosa de fungicidas e o monitoramento constante são estratégias-chave para mitigar os riscos de resistência da doença.

Desde a safra 2016/17, o Programa Fitossanitário tem sido executado com acompanhamento técnico rigoroso, promovendo o manejo integrado de pragas e fiscalizações periódicas. Essas ações não apenas garantem a produtividade da soja, mas também a sustentabilidade das culturas subsequentes.

Luiz Carlos Bergamaschi, vice-presidente da Aiba, destaca que o monitoramento constante da ferrugem asiática e de outras pragas não revelou registros da doença nas lavouras até o momento. O sucesso dessa abordagem preventiva reflete o esforço conjunto da Aiba, Abapa e Adab para manter os altos índices de produtividade.

Parceria entre Governo e Produtores Assegura Qualidade e Expansão da Safra

Walisson Tum, secretário de Agricultura da Bahia, reforça a importância da parceria entre o governo e os produtores para garantir a sanidade das lavouras. Ele ressalta que a colaboração entre a Adab, a Secretaria de Agricultura (Seagri) e os produtores tem sido fundamental para a expansão da soja no estado, garantindo que a produção atenda aos mais altos padrões de fitossanidade e seja apta para exportação a diversos mercados globais.

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Cláudia Godoy, pesquisadora da Embrapa Soja, também reconhece a Bahia como referência no controle fitossanitário. Ela elogia a organização dos produtores baianos e sua rápida adoção de novas tecnologias, como o uso ampliado de fungicidas multissítios no manejo da resistência e a constante análise de estratégias como a janela de semeadura.

Apesar dos desafios climáticos, como os efeitos do El Niño e La Niña, a Bahia tem demonstrado sucesso na manutenção de lavouras saudáveis e produtivas. O controle rigoroso das doenças e a eficácia das estratégias fitossanitárias têm sido essenciais para garantir bons resultados, consolidando o estado como um exemplo de inovação e sanidade no cultivo da soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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