AGRONEGÓCIO

FAESP solicita revisão dos valores para armazenagem de grãos à CEAGESP

Publicado em

Atendendo às demandas do setor agropecuário, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) solicitou à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) a revisão dos valores cobrados pelos serviços de armazenagem. Após questionamentos de diversos sindicatos rurais filiados, o departamento econômico da FAESP realizou um levantamento dos preços praticados pela CEAGESP e outros concorrentes do mercado privado.

“Notamos que alguns valores cobrados pelos serviços não diferenciam o produto objeto de prestação de serviço, de modo que os produtores de milho e soja, por exemplo, pagam o mesmo valor pelos serviços de armazenagem. Desse modo, embora haja competitividade no caso do milho, os preços praticados pela CEAGESP na soja são superiores aos concorrentes do mercado”, destacou Tirso Meirelles, vice-presidente da FAESP.

Para a entidade, essa discrepância de preços tem afastado os produtores paulistas de soja das unidades da CEAGESP. Considerando que, historicamente, os gastos para a estocagem do milho são maiores que os da soja pelas próprias características intrínsecas dos produtos, normalmente há uma diferenciação dos preços.

Leia Também:  Turismo rural impulsiona economia local e diversifica renda no Paraná

A sugestão da Federação é que a CEAGESP revise os valores cobrados desde a recepção, limpeza, secagem e armazenagem dos produtos, diferenciando os preços por commodities. Essa iniciativa refletiria em uma tabela de preços mais competitiva junto ao mercado de armazenagem privado.

Outro ponto reivindicado pela FAESP é a produção de um estudo para a reativação das unidades ociosas na rede armazenadora da CEAGESP. Atualmente, as unidades da CEAGESP de Ourinhos, Ribeirão Preto, Barra Funda e Rincão se encontram desativadas, enquanto a unidade de Itapeva está sendo utilizada com outro propósito.

As solicitações da entidade são fundamentais, considerando que o Estado de São Paulo registrou nos últimos anos elevação na produção de grãos, em especial nos cultivos de soja e milho. A agropecuária paulista necessita de expansão na capacidade estática de armazenagem de grãos.

“Nosso objetivo é contribuir com a CEAGESP, de forma a oferecer serviços, preços e armazenamento adequados, que otimizem a comercialização da produção. A FAESP sublinhou ainda que os estudos devem prever tanto a exploração direta pela companhia como a concessão da operação para a iniciativa privada”, reforçou Meirelles.

Leia Também:  Sinfra solicita que Estrada de Chapada seja interditada caso haja chuva na noite deste domingo (24)

Fonte: FAESP

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Published

on

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia Também:  PGPAF de março inclui cacau e tomate e amplia bônus para agricultores familiares

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia Também:  GT deve apresentar revisão da legislação trabalhista no 1° semestre

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA