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Agroindústria já pode aderir ao programa da Receita Federal que libera pagamento de dívidas tributárias sem juros

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Já está em vigor a Lei 14.740/2023 que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa. Isso porque a RF deu o último passo em relação ao programa: foi publicada a instrução normativa que regulamenta as condições previstas na lei e, desde a última sexta-feira (05/01), os contribuintes podem fazer o requerimento pelo Portal e-CAC na aba “Legislação e Processo”, opção “Requerimentos Web”, disponível no site www.gov.br/receitafederal.

Embora a notícia seja boa para todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, a agroindústria tem mais motivos para comemorar. De acordo com a advogada Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados, o ano de 2023 tem foi bastante desafiador para este setor. “As derrotas sofridas em teses tributárias importantes no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acabaram favorecendo o surgimento de débitos”, explica.

A advogada enfatiza que cabe às empresas fazerem uma avaliação de potenciais débitos que não tenham sido confessados para a inclusão neste programa. “Também é necessário que fiquem alertas em relação a possíveis autuações da Receita Federal neste começo de ano, já que o pagamento poderá ser feito com os benefícios do programa de regularização”, afirma. Ainda segundo Marina Pires Bernardes, “a partir de agora, deve-se avaliar qual será a melhor estratégia tributária e/ou financeira para cada discussão”.

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Veja como ficou o programa da Receita Federal:

  • Débitos passíveis de inclusão:
    • Aqueles não constituídos até 30/11/2023, mesmo que sob fiscalização;
    • Constituídos entre 30/11/2023 (data da publicação da Lei 14.740/2023) e 01/04/2024; e
    • Débitos decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a compensação realizada e que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024.

Observação: Débitos apurados no Simples Nacional NÃO podem ser incluídos no programa.

  • Condições de pagamento:
    • Entrada mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor do débito. O pagamento também poderá ser feito com a utilização de prejuízo fiscal (PF), base de cálculo negativa de CSLL (BCN) e precatórios próprios ou de terceiros do mesmo grupo econômico.
    • Restante em até 48 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;

Observação: Parcelas mínimas de R$ 200, no caso de devedor pessoa física; e R$ 500, no caso de devedor pessoa jurídica.

  • Benefícios do Programa de Autorregularização:
    • Redução de 100% dos juros de mora;
    • Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
    • A parcela equivalente à redução das multas e dos juros não será computada na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
    • Os ganhos ou receitas relativas à cessão de precatórios e/ou créditos de PF e BCN não serão computados na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e
    • As perdas contabilizadas pela cedente, se houver, são dedutíveis de IRPJ e CSLL.
  • Prazo e Pedido de Adesão:
    • A confissão e o pagamento devem ser feitos entre 05/01/2024 e 01/04/2024;
    • A formalização do pedido pelo Portal e-CAC, mediante abertura de processo digital, deverá ser acompanhada do respectivo pagamento da entrada;
    • Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa;
    • A adesão implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
  • Exclusão e Rescisão do Programa
    • No caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
    • Restar uma parcela em aberto, estando pagas todas as demais; e
    • O programa será rescindido no caso de a RFB não validar o PF e a BCN utilizada.
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Observação: Em todos os casos, o contribuinte será intimado para sanar o vício em 30 dias e, em caso de inércia, será excluído ou rescindido do programa.

Fonte: Ela Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra de milho 2025/26: Agroconsult eleva estimativa da segunda safra para 115,8 milhões de toneladas, mas produção deve cair ante recorde

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A Agroconsult elevou sua estimativa para a segunda safra de milho do Brasil em 2025/26, após a conclusão do Rally da Safra, principal expedição técnica de avaliação das lavouras do país. A nova projeção aponta uma produção de 115,8 milhões de toneladas, número superior às estimativas iniciais da consultoria, mas ainda abaixo do volume recorde colhido na temporada anterior.

Apesar da revisão positiva, a consultoria destaca que as condições climáticas adversas em importantes regiões produtoras limitaram o potencial produtivo da safra, especialmente em áreas onde o plantio ocorreu fora da janela ideal.

Agroconsult aumenta projeção da segunda safra de milho

A nova estimativa representa um aumento de 3,4% em relação à previsão divulgada antes do início do Rally da Safra.

Mesmo assim, a produção esperada da segunda safra — responsável pela maior parte do milho produzido no Brasil — deverá alcançar 115,8 milhões de toneladas, ficando 7,6% abaixo do recorde de 125,3 milhões de toneladas registrado no ciclo anterior.

O levantamento reforça que o Brasil permanece entre os maiores produtores e exportadores mundiais de milho, embora enfrente uma safra menos favorável em 2025/26.

Queda na produtividade explica recuo da produção

Segundo a Agroconsult, a redução da produção não está relacionada à área cultivada, que permaneceu praticamente estável.

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A consultoria estima que a área plantada da segunda safra alcance 18,2 milhões de hectares, volume semelhante ao registrado no ciclo anterior.

O principal fator para a queda na produção foi a redução da produtividade média das lavouras, consequência das condições climáticas enfrentadas durante o desenvolvimento da cultura.

Clima prejudica importantes regiões produtoras

Os maiores impactos foram observados em áreas de:

  • Goiás;
  • Sudeste de Mato Grosso;
  • Norte de Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais.

Nessas regiões, os atrasos na semeadura fizeram com que parte do plantio fosse realizada fora da janela considerada ideal.

Como consequência, a interrupção antecipada das chuvas entre abril e maio provocou perdas de produtividade e, em alguns casos, redução da área efetivamente colhida.

Produtores monitoram risco de geadas

Com a colheita já em andamento em diversas regiões, produtores continuam atentos às condições climáticas, principalmente no Paraná e em Mato Grosso do Sul.

Segundo a Agroconsult, ainda existem áreas em fase de enchimento de grãos que podem ser afetadas por episódios de frio.

Embora o potencial de perdas seja considerado limitado neste estágio da safra, a consultoria destaca que o clima permanece no radar dos produtores até a conclusão da colheita.

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Produção total de milho também é revisada para cima

Considerando a primeira e a segunda safras, a Agroconsult revisou para cima sua estimativa da produção total de milho no Brasil.

A nova projeção passou de 140,5 milhões para 144,1 milhões de toneladas, refletindo o melhor desempenho observado durante o Rally da Safra.

Apesar da revisão positiva, o volume ainda ficará abaixo do recorde de 152,3 milhões de toneladas alcançado no ciclo anterior.

Perspectivas para o mercado

A atualização da Agroconsult confirma que a safra brasileira de milho será maior do que o inicialmente previsto, mas insuficiente para repetir o desempenho histórico da temporada passada.

O comportamento climático continuará sendo determinante nas etapas finais da colheita, especialmente nas regiões onde ainda existem lavouras em enchimento de grãos. Ao mesmo tempo, a menor produtividade observada em importantes polos produtores reforça a expectativa de uma oferta inferior à registrada em 2024/25, fator que deverá seguir influenciando o mercado doméstico e as exportações brasileiras ao longo do segundo semestre.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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