AGRONEGÓCIO

Ribeirão Preto prepara o Agrishow 2025

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Ribeirão Preto (315km da capital, São Paulo) vai realizar entre os dias 28 de abril e 2 de maio, o Agrishow 2025, maior feira de tecnologia para o agronegócio da América Latina. Será a 30ª edição da feira, consolidada como um dos eventos mais aguardados do setor. Com o tema “O Futuro do Agro de A a Z”, reunindo inovações, oportunidades de negócios e debates estratégicos para o desenvolvimento do campo.

Os ingressos para o evento começam a ser vendidos no site oficial, a partir do próximo dia 20. Até 23 de fevereiro, o valor da entrada para cada dia será de R$ 70,00. Após essa data, os preços sobem para R$ 80,00 no segundo lote, e, durante os dias de feira, os ingressos custarão R$ 140,00 na bilheteria.

A organização também oferece opções de estacionamento antecipado, com valores entre R$ 70,00 e R$ 110,00 por dia, dependendo do tipo de veículo. Pacotes VIP Valet, que garantem acesso facilitado, estão disponíveis por R$ 550,00 para todos os dias de evento.

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A expectativa para esta edição é superar os números de 2024, quando a feira movimentou R$ 13,6 bilhões em intenções de negócios, com um público de cerca de 195 mil visitantes. Produtores rurais de todo o Brasil e do exterior marcaram presença, destacando a força do agronegócio como motor da economia nacional.

A feira promete ser um palco para grandes lançamentos tecnológicos e soluções voltadas para a produtividade sustentável, reafirmando seu papel como referência para pequenos, médios e grandes produtores.

Serviço:
Agrishow 2025 
Data: 28 de abril a 2 de maio de 2025
Local: Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Km 321 – Ribeirão Preto (SP)
Horário: das 8h às 18h
Ingressos: Disponíveis no site oficial a partir de R$ 70,00 (primeiro lote)

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Regra que cruza desmatamento e crédito gera nova disputa no STF e acende alerta no agro

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A mudança nas regras do crédito rural, que passou a incorporar dados de monitoramento por satélite na análise de financiamento, levou o setor produtivo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e abriu um novo flanco de disputa entre política ambiental e política agrícola.

A mudança foi publicada pelo portal Pensar Agro no último dia 9, leia aqui.

Nesta quarta-feira (15.04) a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil encontrou com ação questionando resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que determinaram o uso de informações do sistema oficial de monitoramento do desmatamento (Prodes) como filtro nas operações de crédito para imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais.

O ponto de conflito está na forma como a regra foi desenhada. Pelas normas, instituições financeiras devem considerar a existência de supressão vegetal apontada por satélite na análise de risco das operações. Na prática, isso introduz uma nova camada de verificação antes da liberação dos recursos.

Para o setor produtivo, o problema não está no monitoramento em si, mas na forma automática como a informação passa a impactar o crédito. O argumento é que o sistema não diferencia, de forma imediata, desmatamento ilegal de intervenções autorizadas, o que pode gerar bloqueios mesmo em propriedades regulares.

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Outro aspecto que pesa é o tempo de resposta. A ausência de prazos definidos para validação das informações e análise das justificativas apresentadas pelo produtor cria, segundo a entidade, um intervalo de incerteza em que o crédito simplesmente não chega. Em um setor dependente de calendário, esse atraso pode significar perda de janela de plantio ou redução de escala.

A discussão ganha relevância em um momento de maior restrição financeira no campo. Com juros elevados e avanço do endividamento, o crédito rural já opera com maior seletividade. A introdução de um novo filtro, ainda sujeito a inconsistências técnicas, tende a ampliar esse efeito.

Na leitura de agentes do mercado, a medida altera a lógica tradicional da política de crédito, que historicamente combina análise financeira com critérios produtivos. Ao incorporar um indicador ambiental como elemento de bloqueio prévio, a regra desloca parte do risco regulatório para dentro da operação.

A CNA sustenta que o modelo atual cria uma presunção de irregularidade antes da análise individual de cada caso, o que, na prática, transfere ao produtor o ônus de comprovar sua regularidade após a negativa de crédito. Para a entidade, isso contraria princípios básicos do direito administrativo e compromete a previsibilidade necessária ao financiamento da produção.

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O governo, por sua vez, vê a medida como instrumento de alinhamento entre crédito público e compromissos ambientais, em linha com exigências de mercado e acordos internacionais. A avaliação é de que o sistema contribui para coibir irregularidades e dar maior transparência às operações.

O desfecho da disputa deve definir o alcance dessa nova lógica. Caso o STF suspenda as resoluções, o crédito tende a voltar ao modelo anterior. Se mantidas, as regras devem consolidar um novo padrão, em que variáveis ambientais passam a ter peso direto na liberação de financiamento.

Para o produtor, o efeito é imediato: mais do que custo, o crédito passa a depender também da leitura de dados remotos e da capacidade de comprovar regularidade em tempo hábil. Em um setor guiado por janela de plantio e fluxo de caixa, essa variável pode fazer diferença entre produzir ou reduzir área na próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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