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Terminação Intensiva a Pasto: Estratégia Potencializa Produtividade no Período das Chuvas

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A Terminação Intensiva a Pasto (TIP) tem se destacado como uma estratégia eficaz para a pecuária brasileira, especialmente durante o período chuvoso. Caracterizada pelo fornecimento de grande parte da dieta animal no cocho, com o pasto funcionando como fonte de volumoso, a TIP garante alta eficiência produtiva, fácil manejo e adaptação a diferentes tipos de propriedade rural.

Segundo o zootecnista e diretor técnico da Connan, Bruno Marson, o período de chuvas proporciona pastagens de excelente qualidade, tornando a TIP uma opção ideal para potencializar o ganho de peso do rebanho. “Com essa técnica, é possível fornecer ao animal cerca de 1,5% de seu peso vivo em ração, concentrando de seis a dez animais por hectare em áreas específicas da fazenda”, explica Marson.

Benefícios da TIP para a produção pecuária

A TIP oferece previsibilidade no abate, permitindo maior uniformidade dos lotes e a extensão do período de terminação sem a necessidade de confinamento. Além disso, os custos operacionais são reduzidos, o manejo é simplificado, e o bem-estar animal é preservado.

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No sistema, os animais consomem a mesma quantidade de ração que teriam em confinamento, mas com o pasto desempenhando o papel de volumoso. Isso possibilita maior eficiência na conversão alimentar e, segundo Marson, cerca de 75% do peso ganho pelos animais é convertido em carcaça.

“A TIP utiliza as pastagens disponíveis na propriedade, focando os investimentos em ração e cochos, que são cruciais para o ganho de peso. É uma solução viável e vantajosa para os pecuaristas que buscam alta produtividade sem grandes investimentos em infraestrutura”, destaca o especialista.

Nutrição planejada e manejo adequado

Para potencializar os resultados da TIP, é essencial adotar práticas simples e bem planejadas de manejo e nutrição. Marson orienta que os cochos tenham de 50 a 70 cm por cabeça, com capacidade de armazenar ao menos 20 quilos de ração por metro.

O fornecimento de ração pode ser feito em um ou dois tratos diários, e a distância entre o cocho e a fonte de água deve ser de, no mínimo, 100 metros. “Essa distância é importante para evitar que os animais sujem os bebedouros após se alimentarem, preservando a qualidade da água”, explica.

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Tecnologia acessível para melhores resultados

Entre as soluções recomendadas, está o uso do Nuclemix Connan Termina-Fácil, que pode ser diluído em 80% de milho moído com granulometria adequada. “Essa tecnologia contribui para o aumento do ganho em carcaça e a deposição de gordura de acabamento, sem a necessidade de confinamento, proporcionando economia e eficiência para o pecuarista”, conclui Marson.

A Terminação Intensiva a Pasto se consolida como uma alternativa promissora, capaz de unir economia, eficiência e sustentabilidade para a pecuária brasileira, especialmente no período das águas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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