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Dólar opera com volatilidade após tensões no Oriente Médio; Ibovespa mantém trajetória positiva

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Cenário global pressiona o câmbio

O dólar iniciou a quinta-feira (2) operando sob influência direta do cenário internacional, marcado pelo aumento das tensões no Oriente Médio. O foco dos investidores está nas recentes declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, envolvendo o conflito com o Irã, o que eleva a aversão ao risco nos mercados globais.

Além disso, a alta nos preços do petróleo reforça a cautela entre os agentes financeiros, impactando expectativas de inflação e decisões de política monetária em diversos países.

Dólar hoje: desempenho e tendências

No Brasil, a moeda norte-americana abriu o dia com viés de alta moderada, refletindo o ambiente externo mais turbulento. Na sessão anterior, o dólar recuou 0,43%, cotado a R$ 5,1566.

Desempenho do dólar:

  • Semana: -1,62%
  • Mês: -0,43%
  • Ano: -6,05%

O movimento recente indica tendência de valorização do real ao longo de 2026, sustentada por fluxo estrangeiro positivo e diferencial de juros ainda elevado no país.

Ibovespa acompanha otimismo moderado

O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, inicia o dia com expectativa de abertura às 10h, após ter fechado em alta na sessão anterior.

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Na quarta-feira, o índice avançou 0,26%, atingindo 187.953 pontos, mantendo o viés positivo observado nas últimas semanas.

Desempenho do Ibovespa:

  • Semana: +3,52%
  • Mês: +0,26%
  • Ano: +16,65%

O bom desempenho da bolsa tem sido impulsionado por fatores como entrada de capital estrangeiro, valorização de commodities e expectativa de crescimento econômico mais robusto.

Petróleo em alta pressiona o mercado

O aumento das tensões geopolíticas tem elevado os preços do petróleo no mercado internacional, um fator que costuma influenciar diretamente moedas de países emergentes, como o Brasil.

Esse cenário tende a aumentar a volatilidade cambial no curto prazo, especialmente em períodos de maior incerteza global.

Perspectivas para os próximos dias

Investidores devem continuar monitorando:

  • Evolução do conflito entre Estados Unidos e Irã
  • Oscilações nos preços do petróleo
  • Indicadores econômicos globais e domésticos
  • Fluxo de capital estrangeiro para o Brasil

A combinação desses fatores será determinante para a trajetória do dólar e do Ibovespa nos próximos dias.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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