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Concurso de Carcaça Carne Hereford em Santa Maria Premia Criadores de Destaque da Região Sul

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A 11ª edição do Concurso de Carcaça Carne Hereford foi realizada na unidade industrial do Frigorífico Silva, em Santa Maria (RS), reunindo cerca de 400 animais de criadores do Rio Grande do Sul. O evento, promovido pela Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), por meio do Programa Carne Hereford, tem como objetivo fortalecer as raças Hereford e Braford, além de aproximar os diferentes elos da cadeia produtiva da carne, estimulando o aprimoramento contínuo dos processos e a troca de experiências entre produtores, indústria e especialistas.

O presidente da ABHB, Eduardo Soares, destacou o sucesso da edição de 2024, evidenciando a qualidade dos novilhos apresentados. Segundo ele, o concurso reflete a sólida parceria entre os produtores, a indústria e a associação, resultando em carne de alta qualidade, com o acabamento ideal e características definidas das raças Hereford e Braford. “Essa excelente amostra de novilhos de alto padrão demonstra a parceria cada vez mais forte entre todos os envolvidos, garantindo que, em cada embalagem, o consumidor encontre uma carne de qualidade superior”, afirmou Soares.

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Felipe Azambuja, gerente executivo da ABHB, também ressaltou o sucesso da edição e a importância da parceria com o Frigorífico Silva, que já dura mais de 20 anos. “Este concurso, que já ocorre há mais de dez anos, valoriza toda a cadeia produtiva e incentiva os produtores a oferecerem carne de extrema qualidade”, completou Azambuja.

Os prêmios do concurso foram disputados em diferentes categorias, com destaque para os vencedores da raça Hereford e Braford. Com 2.830 pontos, o lote vencedor da raça Hereford foi de Marcos Silva de Marco e Outros, de Santa Vitória do Palmar (RS), que obteve o peso médio de 288,92 quilos e idade de zero dentes. O segundo lugar ficou com Ricardo Felipe Sperotto Terra, também de Santa Vitória do Palmar, com 2.790 pontos e peso médio de 299,74 quilos. Já o terceiro lugar foi para Luciano Augusto Sperotto Terra, com 2.730 pontos e peso médio de 284,52 quilos.

Na categoria Braford, o lote vencedor foi de Sérgio Renato Dias Barbieri, de Bagé (RS), com 2.470 pontos e peso médio de 257,51 quilos. Já o melhor lote na Cruza HB foi conquistado por Luís Otávio Gomes da Silva, de Santa Vitória do Palmar (RS), que obteve a pontuação de 2.585, peso médio de 291,58 quilos e idade de dois a quatro dentes.

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Além disso, foram premiados os criadores com maior pontuação em lotes fechados. Marcos Silva de Marco e Outros conquistaram o primeiro, segundo e terceiro lugares, com pontuação de 135 em todas as premiações e pesos médios de 324, 307 e 302,6 quilos, respectivamente, todos com acabamento 4 e idade de zero dentes.

Este concurso reforçou, mais uma vez, a importância da colaboração entre os envolvidos na cadeia produtiva e a busca pela excelência no setor, garantindo a qualidade da carne e o fortalecimento das raças Hereford e Braford no mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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