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Consórcio Público-Privado Cria Calculadora Ambiental com Apoio do Serpro

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Um consórcio formado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e cinco empresas privadas, com o suporte do Serpro, está desenvolvendo uma ferramenta inovadora destinada a medir a pegada de carbono dos produtos de carne e leite no Brasil. Esta tecnologia foi escolhida em um concurso promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tem como objetivo promover práticas sustentáveis, facilitando a obtenção de financiamentos e o atendimento a requisitos necessários para exportação.

A ferramenta estará disponível na Plataforma Agro Brasil +Sustentável, um ambiente digital criado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em parceria com o Serpro, com lançamento programado para janeiro de 2025. Esta plataforma funcionará como um “oráculo” para a validação dos dados fornecidos pelos produtores rurais, oferecendo informações que facilitarão a análise de crédito junto a instituições financeiras, como bancos e seguradoras.

Bruno Vilela, superintendente de Relacionamento com Clientes do Serpro, explica: “A proposta é que os produtores das cadeias de pecuária de corte e de leite acessem a plataforma e informem ao governo sobre suas práticas. Com essas informações, será possível calcular a pegada de carbono e, conforme critérios disponíveis na Plataforma Agro Brasil +Sustentável, realizar a qualificação ambiental tanto da atividade quanto da propriedade como um todo.”

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O projeto é financiado pelo BNDES, que, juntamente com o Serpro, oferece sua expertise tecnológica para a integração das soluções governamentais. O desenvolvimento da metodologia que será utilizada para o cálculo será realizado pelo consórcio liderado pela FGV, em colaboração com as empresas Imaflora, Agrotools, Waycarbon, WRI e DSM.

Linhas de Crédito

A pegada de carbono poderá ser utilizada como critério para a concessão de linhas de crédito facilitadas, além de agregar valor aos produtos. Iniciativas governamentais, como o Plano Safra, já buscam oferecer mais benefícios a produtores que adotam práticas sustentáveis. Além disso, a própria cadeia produtiva já implementa programas Net Zero, que visam zerar o balanço das emissões de gases do efeito estufa, exigindo que sua rede de fornecedores tenha metas semelhantes.

A Plataforma Agro Brasil +Sustentável integrará diversas bases de dados do governo federal, promovendo a correlação dessas informações e permitindo a conformidade das atividades do produtor com a legislação vigente. Com a calculadora ambiental, os usuários poderão também contribuir, fornecendo novas informações, o que facilitará o relacionamento com entidades certificadoras e garantirá a adoção de boas práticas agrícolas e pecuárias. “Trata-se de um sistema que oferece agilidade e maior credibilidade a selos de certificação, incluindo aqueles relacionados a produtos orgânicos, de produção integrada e boas práticas agrícolas”, complementa o superintendente do Serpro.

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“Sequestro” de Carbono

Diversas técnicas de produção pecuária já possibilitam não apenas a neutralização, mas também a remoção de mais carbono do que o que é produzido, por meio do “sequestro” do carbono da atmosfera. Tecnologias promovidas pelo Plano ABC+ do MAPA são exemplos desse tipo de abordagem. Neste cenário, o governo espera consolidar um sistema de incentivos que acelere a adoção de tecnologias e metodologias cada vez mais sustentáveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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