AGRONEGÓCIO
Brasil deve produzir até 15 bilhões de litros de etanol de milho até 2032, revela estudo
Publicado em
20 de setembro de 2024por
Da Redação
A produção brasileira de etanol de milho tem potencial para alcançar entre 13 e 15 bilhões de litros até 2032, segundo uma pesquisa conduzida pela Agroícone, consultoria especializada em sustentabilidade, em parceria com pesquisadores nacionais e internacionais. O estudo, publicado na revista científica Nature, revela que, atualmente, o Brasil produz 6 bilhões de litros desse biocombustível.
A pesquisa destaca a produção de etanol, especialmente a partir do milho de segunda safra, como uma estratégia essencial para o desenvolvimento sustentável do país. O estudo avaliou os impactos socioeconômicos e ambientais dessa produção, considerando 18 indicadores intermediários e três principais: ecossistemas, saúde humana e disponibilidade de recursos naturais.
Além disso, o levantamento aborda os efeitos da produção de etanol de milho sobre o bem-estar e a segurança alimentar, com foco especial nas populações mais vulneráveis, tanto no Brasil quanto globalmente, conectando os resultados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Milho safrinha: alicerce da produção de etanol
A segunda safra de milho, conhecida popularmente como “milho safrinha”, tem grande importância na agricultura nacional. Esse tipo de cultivo ocorre após a colheita principal e aproveita as condições climáticas favoráveis, atraindo os maiores investimentos dos produtores. No Centro-Oeste e Sudeste, o plantio vai de janeiro a março, enquanto em outras regiões pode se estender até julho, com colheita entre maio e dezembro.
Sofia Arantes, pesquisadora do estudo, destaca que o volume previsto de 15 bilhões de litros de etanol de milho até 2032 não exigirá a abertura de novas áreas agrícolas. “Esse aumento de produção se baseia na utilização da nossa atual capacidade, especialmente no milho de segunda safra”, afirmou Arantes em entrevista à revista Exame.
Na safra 2023/24, o Brasil produziu 6 milhões de litros de etanol de milho, um crescimento de 36% em relação ao ciclo anterior. A expectativa para a temporada 2024/25 é alcançar 7,3 milhões de litros, consolidando o país como o segundo maior produtor global do biocombustível, atrás apenas dos Estados Unidos. Somadas as duas safras, o Brasil deverá colher 127 milhões de toneladas de milho neste ciclo, de acordo com o Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).
Contribuições ambientais e avanços tecnológicos
O estudo também revela que o sistema de produção de etanol de milho, especialmente a partir da segunda safra, tem grande potencial de gerar energia renovável. Anualmente, essa produção pode alcançar 5 bilhões de litros de etanol, 600 GWh de eletricidade e 4 milhões de toneladas de insumos para ração animal, além de reduzir entre 9,3 e 13,2 milhões de toneladas de emissões de CO2 e economizar 160 mil hectares de terra.
Utilizando métodos avançados de Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) e modelos computacionais, a pesquisa indicou que a produção de etanol de milho fortalece a segurança alimentar, aumenta a renda das famílias do Centro-Oeste e reduz os custos de conformidade com a legislação ambiental. O sistema de cultivo múltiplo, que permite a produção de milho de segunda safra em áreas anteriormente destinadas à soja de ciclo único, contribuiu para expandir em 600 mil hectares a área plantada com milho safrinha, liberando 50 mil hectares para reflorestamento ou contenção do desmatamento.
A expansão da produção de etanol de milho poderá reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 12 milhões de toneladas de CO2e até 2030, podendo chegar a 15,9 milhões de toneladas com a adoção da tecnologia Bioenergy with Carbon Capture and Storage (BECCS), que está em fase de testes no Brasil. Essa tecnologia combina a geração de energia a partir de biomassa com a captura de carbono, removendo-o da atmosfera e potencialmente resultando em uma pegada de carbono negativa.
Novo marco legal para combustíveis no Brasil
A pesquisa também é divulgada no contexto da recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que estabelece o programa Combustível do Futuro, alterando os percentuais de mistura de etanol na gasolina e biodiesel no diesel, e trazendo incentivos ao diesel verde e ao combustível sustentável de aviação (SAF). O novo marco legal define que a mistura de etanol na gasolina poderá variar entre 22% e 35%, com o limite atual em 27,5%.
Etanol de milho e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
O estudo ressalta a contribuição da produção de etanol de milho para vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos pela ONU. Entre eles estão os ODS 1 (erradicação da pobreza), ODS 2 (fome zero), ODS 7 (energia acessível e limpa) e ODS 13 (ação contra a mudança global do clima). Contudo, a pesquisa faz um alerta quanto ao impacto no ODS 6 (água limpa e saneamento), recomendando que políticas públicas e privadas considerem as especificidades regionais para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos.
O sócio da Agroícone e coautor do estudo, Marcelo Moreira, destaca que, embora haja desafios, especialmente em relação aos impactos no uso da terra, o sistema como um todo apresenta avanços significativos em termos de sustentabilidade. “Nosso trabalho propõe uma nova classificação que vincula esses impactos aos ODS, representando um avanço científico, especialmente do ponto de vista metodológico”, afirma.
Apesar dos benefícios apontados, o estudo reforça que a expansão do etanol de milho precisa considerar as particularidades das regiões produtoras, como o Centro-Oeste e estados como Mato Grosso, Paraná e Goiás. Essas áreas apresentam condições ideais para o cultivo de milho safrinha, permitindo uma transição eficiente para o aumento da bioenergia e promovendo benefícios econômicos e ambientais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
19 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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