Tribunal de Justiça de MT

Juíza auxiliar da Corregedoria divulga ações para promoção da adoção em rádio da Capital

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 A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), Christiane da Costa Marques Neves, participou do Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan, vestindo a camiseta com a frase “Adotar uma criança é um ato de amor”. Na entrevista, ela falou sobre os projetos da Corregedoria voltados para a Infância e Juventude.
 
O convite para a participação do canal de comunicação veio após o 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, realizado na última semana no Palácio da Justiça em parceria com o Ministério Público Estadual, sob coordenação do titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, promotor Paulo Roberto Jorge do Prado.
 
“Foi uma manhã prazerosa em que pude falar sobre as atividades desenvolvidas pela Corregedoria, por meio da Ceja, que permitem que a adoção e outros temas cheguem a toda população. Agradeço o convite e reforço que tanto eu quanto a equipe da CGJ e da Ceja estamos à disposição para quaisquer dúvidas”, avaliou a magistrada.
 
Durante a entrevista, a juíza auxiliar detalhou os trabalhos da Corregedoria por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja-MT). Informou que atualmente o Estado conta com 92 serviços de acolhimento, em sua grande maioria acolhimentos institucionais. “Nesses locais as crianças ficam ou deveriam ficar apenas um prazo absolutamente necessário para retornar às famílias ou para serem encaminhadas para a adoção”, pontuou.
 
A magistrada explicou que às vezes, infelizmente, um processo requer mais tempo do que o desejado, apesar de todo o empenho do Poder Judiciário. “A gente não pode deixar de cumprir prazos determinados na lei. É comum, por exemplo, o acolhimento de crianças que tem pais dependentes químicos. Às vezes é difícil encontrar o genitor para citar, pois independentemente de qualquer coisa eles têm o direito de se defender, no entanto, estão em uma situação de rua, enfim são muitos detalhes que precisamos observar e que retardam o tempo necessário”, exemplificou.
 
Christiane da Costa Marques Neves destacou o apoio do corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira, nas diversas ações voltadas para a Infância e Juventude, como o aval dado para a criação de uma página no Instagram destinada à divulgação das ações da Comissão. “Lá nós podemos divulgar as atividades que desenvolvemos que não é só a adoção, temos programas como o Padrinhos, o Família Acolhedora, cursos e informações para os pretendes a adoção e ainda o Busca Ativa”, citou.
 
O Busca Ativa permite que crianças e adolescentes aptos à adoção tenham as informações pessoais, imagens e vídeos, mediante a devida autorização, publicados em uma página oficial, a @cejatjmt . “Este programa está rendendo bons frutos e crianças já estão em processo de aproximação com pretendentes”, comemorou a magistrada.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A juíza auxiliar Christiane da Costa Marques posa ao lado da logo da rádio, cuja a escrita é em vermelho com as siglas JP Cuiabá. Ela veste uma calça branca e a uma camiseta azul clara com a frase “Adotar uma criança é um ato de amor”. Foto 2: Print de tela da entrevista. A juíza aparece dividindo a tela ao lado de três apresentadores.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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