Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria de Mato Grosso participa de Encontro Nacional de Tabeliões de Protesto

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O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), Eduardo Calmon de Almeida Cézar, participam do 19ª Convergência – Encontro Nacional de Tabeliões de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. Realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), o evento será realizado entre os dias 20 a 22 de setembro, no Windsor Barra Hotel, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ).
 
 
“A Corregedoria é responsável por monitorar, fiscalizar e apoiar as serventias extrajudiciais do estado de Mato Grosso e como tal não poderia deixar de participar deste grande evento do serviço notarial. Durante o encontro teremos discussões sobre estudos e inovações que buscam colaborar com o desenvolvimento profissional, tecnológico e administrativo dos serviços cartoriais”, destaca o corregedor.
 
Serão três dias de conferências e debates abordando diversos temas relacionados à prestação do serviço extrajudicial de protesto de títulos no país, desde os jurídicos (e mais específicos) até as inovações tecnológicas que ampliam e atualizam as informações. São esperados Tabeliães de Protesto de todo o país, além de autoridades do Poder Judiciário local e nacional, bem como profissionais do mercado financeiro, de crédito e cobrança, recuperação de ativos e de todos aqueles setores da economia em que o protesto de títulos pode – e deve – atuar.
 
A programação do Convergência inclui palestras sobre: Os avanços dos Provimento 87/2009 e a autotutela da atividade de protesto a cargo do IEPTB; Tabelionatos de Protesto: novos serviços, novas perspectivas; Informática e inteligência artificial nos serviços judiciais e extrajudiciais, plataformas, inclusão digital e segurança jurídica; Protesto Notarial e sua função no mercado de crédito; A desjudicialização como instrumento de expansão da base de crédito; O Tabelião de Protesto como agente de execução privativo no processo de execução extrajudicial de títulos judiciais e extrajudiciais, sob a supervisão do Poder Judiciário, além do Fortalecimento da Cenprot por meio da uniformização de procedimentos com foco no aprimoramento e eficiência da prestação de serviço, entre outros.
 
 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
Larissa Klein
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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