Tribunal de Justiça de MT

Juíza participa de curso e destaca aprimoramento da prestação jurisdicional nos Juizados Especiais

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A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá, participou nesta quinta-feira (6 de junho) do curso “Estudos e discussões sobre o aprimoramento da prestação jurisdicional na Semana Nacional dos Juizados Especiais”, realizado na Escola Paulista da Magistratura (EPM), em São Paulo.
 
Durante sua palestra, a magistrada abordou a evolução e os desafios enfrentados pelo juizado desde sua criação em 2014, ano em que Cuiabá sediou jogos da Copa do Mundo.
 
A magistrada iniciou sua apresentação destacando a motivação para a criação do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos em Cuiabá, cujo objetivo principal era garantir a segurança e a justiça durante os eventos esportivos de grande porte. Desde então, o juizado expandiu seu escopo de atuação, passando a cobrir não apenas eventos de futebol, mas também grandes eventos culturais, como shows de artistas nacionais renomados e a tradicional exposição agropecuária de Cuiabá.
 
Além disso, a juíza ressaltou a importância de um trabalho conjunto entre diversas instituições e a comunidade para assegurar que os eventos ocorram de forma segura e organizada. “Desde a nossa criação, temos buscado aprimorar continuamente nossas práticas, adaptando-nos às necessidades específicas de cada evento. Nosso trabalho vai além dos estádios e arenas, estamos presentes onde há grandes aglomerações e a necessidade de manter a ordem pública e o bem-estar dos participantes”, afirmou.
 
A magistrada compartilhou experiências e boas práticas adotadas pelo juizado, enfatizando a importância da inovação e do uso de tecnologias para melhorar a prestação jurisdicional.
 
A participação da juíza do TJMT no curso promovido pela EPM reforça o compromisso do Judiciário em aprimorar a prestação de serviços à sociedade, especialmente em contextos de grande visibilidade e impacto social.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem – Imagem 1: foto horizontal colorida de magistrados sentados em uma mesa de madeira e cadeiras de madeira com bandeiras de São Paulo, do Brasil e da EPM ao fundo. A juíza Patrícia Ceni está na segunda cadeira, da esquerda para a direita, ao lado de outros quatro homens. 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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