Tribunal de Justiça de MT

Nosso Judiciário leva conhecimento sobre Justiça à escola de Várzea Grande

Publicado em

Nesta terça-feira (4 de abril), cerca de 250 alunos do 2º e 3º ano do ensino médio da Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos Junior – Jaiminho, do bairro Jardim Tarumã, em Várzea Grande, tiveram a oportunidade de participar do projeto “Nosso Judiciário”. A iniciativa busca aproximar o Tribunal de Justiça da sociedade e há 10 anos leva informações sobre o funcionamento e atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O projeto consiste na distribuição da cartilha informativa “Como funcionam os Juizados Especiais”, elaborada por Neif Feguri e pelo técnico judiciário Antônio Cegati e uma palestra, ministrada por Feguri. Os alunos aprenderam sobre Justiça Restaurativa, práticas de conciliação, marco civil da Internet, crimes cibernéticos (cyberbullying), Direitos do Consumidor, estrutura do Judiciário, Juizados Especiais e justiça gratuita.
 
O “Nosso Judiciário” tem dado bons resultados ao longo dos anos e o projeto tem sido muito bem recebido pelas escolas e pelos estudantes. A Escola Jaiminho foi a 117 unidade de ensino visitada, somando 28.070 alunos atendidos pelo projeto.
Atualmente a escola atende 1200 alunos do 6º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio.
 
Para o secretário da Escola, José Wilson Tavares, a palestra trata de assuntos pertinentes para toda sociedade várzea-grandense e foi muito enriquecedora para os estudantes, que estão na fase final da adolescência, prestes a chegar à fase adulta.
Segundo ele, o projeto contribuiu para o conhecimento deles sobre o funcionamento da Justiça e a legislação vigente, como os crimes que correm na internet. “É importante que eles tenham acesso a esse tipo de informação para que possam entender melhor como funciona a Justiça e como ela pode ajudar a resolver conflitos”, disse.
 
A aluna Beatriz de Almeida, 17 anos, do 3º Ano, acredita que as informações ajudam aqueles colegas quem sonham em seguir na área do Direito e tem dúvidas. Ela aprovou a cartilha, que pode ser levada para casa. “A gente acompanha muito pela TV sobre esses assuntos, agora se fala muito em Fake News, na novela e nos jornais. Com a cartilha podemos até mostrar para os nossos pais e explicar um pouco sobre direitos e deveres.”
 
Para a estudante Brenda de Lara, 17 anos, também do Terceirão, a visita do Tribunal na escola dela foi positiva. “Muitas pessoas não têm tanto acesso à legislação e essas informações que o projeto trouxe para a escola são muito importantes. Com a cartilha posso levar mais informações para minha casa, para meus amigos, para pessoas que estão fora daqui
 
O Judiciário possui parceria com a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), que indica quais unidades devem receber a palestra. Entretanto, representantes de estabelecimentos de ensino, público ou privado, podem solicitar a palestra.
 
Para isso é preciso entrar em contato pelos números (65) 3617-3032/3516.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Imagem 1 – Print de tela. Mostra os alunos folheando a cartilha e prestando atenção na palestra do técnico jurídico. Imagem 2 – Print de tela – secretário da Escola, José Wilson Tavares falando sobre a importância da parceria com o Judiciário. Imagem 3 – Print de tela – Estudante Brenda de Lara concede entrevista.
 
Leia matéria correlata:
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Comarca de Colíder destina recursos de prestação pecuniária para 4 projetos sociais

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Leia Também:  Nota de falecimento - Desembargador aposentado Raul Bezerra

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA