Tribunal de Justiça de MT

Abertas vagas para participação virtual em Congresso das Justiças Estadual e do Trabalho

Publicado em

Atenção, magistrados, magistradas e integrantes do sistema de justiça que residem fora de Cuiabá! Foram abertas vagas para participação virtual no “I Congresso Interinstitucional das Justiças Estadual e do Trabalho de Mato Grosso: Constitucionalização de Direitos e Mecanismos à Efetividade da Prestação Jurisdicional”, que será realizado nesta quinta e sexta-feira (1º e 2 de junho), pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola Judicial da 23ª Região (Ejud23). O evento será no Auditório do Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
O público-alvo do congresso são os magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, integrantes e membros do sistema de Justiça. Clique neste link para se inscrever, tanto na modalidade presencial quanto virtual. As inscrições seguem até quarta-feira (31 de maio).
 
“Esse é o primeiro evento que estamos promovendo entre as duas escolas, dando o pontapé nessa parceria que, ao que tudo indica, vai ser bem frutífera e promissora”, assinalou a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, uma das coordenadoras do evento. “Nesse movimento de constitucionalização de direitos, com a Constituição tendo essa força normativa e irradiando seus efeitos para todos os outros ramos do Direito, dentro da supremacia constitucional, nós pensamos quais seriam os instrumentos que hoje o Poder Judiciário, seja Justiça Estadual seja Justiça do Trabalho, têm para que esses direitos – humanos, fundamentais – possam ser efetivados”, salientou a magistrada.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Setembro Amarelo: Centenas de pessoas vão às ruas de Rondonópolis defender Opção pela Vida

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Juíza do TJMT integra grupo nacional que criará diretrizes para combater violência contra mulheres
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA