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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Balcão Virtual amplia acesso do cidadão aos serviços do Judiciário sem sair de casa

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Resolver dúvidas sobre um processo ou entrar em contato com uma unidade judiciária não exige mais, necessariamente, o deslocamento até o fórum. No Poder Judiciário de Mato Grosso, o Balcão Virtual permite que cidadãos, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público sejam atendidos de forma remota, por videoconferência ou chat, com a mesma facilidade do atendimento prestado presencialmente nas secretarias das unidades judiciais.

Disponível para todas as comarcas do estado, a ferramenta reúne as unidades judiciárias em uma plataforma única. O serviço foi implantado para ampliar o acesso à Justiça e tornar o atendimento mais ágil, especialmente para quem mora em municípios distantes, possui dificuldade de locomoção ou precisa apenas de informações sobre o andamento de um processo ou sobre os serviços oferecidos pela unidade judiciária.

Além da praticidade, o Balcão Virtual reduz a necessidade de deslocamentos, proporcionando economia de tempo e recursos aos usuários. O atendimento é realizado durante o horário de expediente, das 13h às 19h.

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Embora facilite o contato entre o cidadão e as unidades judiciárias, o Balcão Virtual não substitui os sistemas oficiais de peticionamento eletrônico nem altera os procedimentos processuais. A ferramenta funciona como um canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações e orientação ao público.

Atendimento cada vez mais acessível

A gestora judiciária do Cejusc Virtual Estadual, Rogéria Borges Ferreira explica que o Balcão Virtual tornou o atendimento mais ágil e ampliou o acesso aos serviços do Poder Judiciário, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas sem a necessidade de deslocamento até o fórum.

“Embora o serviço esteja disponível para toda a população, quem mais utiliza o Balcão Virtual são os advogados, que conseguem esclarecer dúvidas, obter informações sobre processos e manter contato direto com as unidades judiciárias de forma rápida e prática”, explica.

A gestora destaca, no entanto, que qualquer cidadão pode utilizar a ferramenta para buscar informações, solicitar orientações e acessar os serviços disponibilizados pelas unidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante o horário de expediente.

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O atendimento é realizado em tempo real, por chat ou videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, reproduzindo o funcionamento de um balcão de atendimento presencial.

Como acessar

O acesso é simples:

– Entre na página do Balcão Virtual do TJMT

– Pesquise a comarca, vara ou setor desejado

– Clique em “Entrar”

Aguarde na fila de atendimento e escolha entre chat ou videoconferência quando chamado.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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