AGRONEGÓCIO

Rabobank: Preparando-se para a decisão de política monetária

Publicado em

No Brazil Weekly desta semana, os renomados especialistas do Rabobank, Maurício Une e Renan Alves, apresentam uma análise detalhada intitulada ‘Preparando-se para a decisão de política monetária’, abordando os mais recentes acontecimentos no panorama macroeconômico brasileiro.

No âmbito internacional, a rápida aceleração dos índices de inflação nos Estados Unidos, tanto ao consumidor quanto ao produtor, em fevereiro, ultrapassou as expectativas, gerando alertas antes da próxima reunião do FOMC. O Rabobank mantém a previsão de que não haverá alterações nos Fed Funds até junho.

Internamente, os indicadores de inflação ao consumidor e de atividade econômica apresentaram resultados mais robustos do que o previsto antes da reunião do Copom.

Os aumentos nos preços dos combustíveis e nas taxas de ensino contribuíram para a inflação em fevereiro, com o IPCA registrando um aumento de 0,83% em relação ao mês anterior. A projeção para a inflação até o final de 2024 permanece em 3,9%, enquanto agora se estima 3,4% até o final de 2025.

Leia Também:  Cade pede explicações sobre nova política da Petrobras

No setor de serviços, confirma-se a estabilidade da atividade econômica, com um avanço de 0,7% em janeiro, não demonstrando sinais de enfraquecimento, com quatro das cinco categorias registrando ganhos.

As vendas no varejo surpreenderam positivamente, especialmente nos segmentos sensíveis ao crédito, com um aumento de 2,5% em janeiro. O indicador geral de vendas no varejo, que inclui veículos, insumos da construção civil e alimentos no atacado, também aumentou 2,4%.

Janeiro registrou um recorde na criação de empregos formais, com a economia adicionando 180,4 mil empregos líquidos, evidenciando um cenário favorável no mercado de trabalho.

Acesse o estudo completo!

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

Published

on

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

Leia Também:  Agropecuária catarinense encerra 2024 com R$ 63,7 bilhões e exportações recordes
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

Leia Também:  A biotecnologia como escolha sustentável na política de saneamento de novos prefeitos

A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA