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Confira ex-atendentes do McDonald’s com direito à gratificação. Recebimento dispensa advogados

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Confira a lista de ex-atendentes do McDonald’s que têm dinheiro a receber na Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Os beneficiários não precisam constituir advogados e podem comparecer pessoalmente ao Fórum Trabalhista de Cuiabá.

Lista de trabalhadores que possuem dinheiro a receber

A juíza Rosana Caldas, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ressalta que os valores são liberados no dia seguinte ao comparecimento do beneficiário e que não há necessidade de assistência jurídica, podendo ainda o resgate do montante devido aos trabalhadores ser feito com o auxílio do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).

São beneficiários ex-atendentes que trabalharam no McDonald’s entre outubro de 2015 e agosto de 2022. Esses trabalhadores têm valores a receber referente à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018.

O montante está disponível aos trabalhadores desde setembro de 2022 como resultado de um acordo judicial entre o Sindecombares e a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s no Brasil.  A conciliação exclui ex-atendentes que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após a homologação do acordo.

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PJe 0000666-24.2020.5.23.0005

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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