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Tribunal recebe alunos do 7º, 8º e 9º semestre de direito da Uniasselvi Cuiabá

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Estudantes do 7º, 8º e 9º semestre do curso de direito da Uniasselvi de Cuiabá conheceram, nesta terça (12), o complexo-sede do Tribunal. Eles visitaram o prédio da Corte das varas de Cuiabá, além do Cejusc, Ouvidora, Memorial e Escola Judicial.

O trajeto teve início no plenário principal, onde são realizadas as sessões judiciais e administrativas do Tribunal Pleno. Nele, os 36 alunos foram recepcionados pelo juiz auxiliar da Presidência, Ediandro Martins, pelo vice-presidente, desembargador Aguimar Peixoto, e pela servidora da Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão do Tribunal, Juliana Vasques.

O juiz Ediandro Martins deu as boas-vindas e explicou sobre a missão do TRT mato-grossense. “A missão do nosso Tribunal é prestar uma jurisdição preocupada com a paz social e o fornecimento da cidadania. Isso significa que os nossos magistrados não estão ocupados somente em fazer a sentença, mas também na pacificação do problema”.

O desembargador Aguimar Peixoto também conversou com os estudantes sobre a atuação da Justiça do Trabalho. Durante o bate-papo, falou sobre temas como reforma trabalhista e o reconhecimento do vínculo de emprego a trabalhadores de aplicativos.

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Os estudantes foram acompanhados pela professora Fernanda Vaucher, responsável pelas disciplinas de Núcleo de Prática Jurídica, Seguridade Social e Tópicos Especiais em Direito na universidade.

(Karine Arruda)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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