Tribunal de Justiça de MT
Voluntários retiram mais de 52 toneladas de lixo no 10º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau
Publicado em
23 de setembro de 2024por
Da Redação
Mais de 52 toneladas de resíduos foram retiradas do Ribeirão Arareau, em Rondonópolis (a 214,5 quilômetros de Cuiabá), durante o 10º Mutirão de Limpeza do Projeto ‘O Rio é Nosso’, nesse sábado (21 de setembro). A ação, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Rondonópolis, também contou com o plantio de 100 árvores nativas às margens do córrego, distribuição de 500 mudas de árvores e um pit-stop educacional na Praça Brasil. Foram dois dias de atividades voltadas para a educação ambiental, iniciadas na sexta-feira (20.09).
Para a magistrada, a retirada de mais de 50 toneladas de lixo do córrego é apenas uma maneira de devolver à cidade um espaço saudável e vivo para a população. “Sempre temos a expectativa de recolher menos, e é o que observamos a cada edição. Porém, por menos que seja, é um resíduo que ainda impacta o rio Arareau, que está muito assoreado e é uma preocupação que afeta as condições do Rio Vermelho, sendo o leito hídrico principal da cidade,” alertou.
Garrafas pets, pneus, colchões e até patins foram recolhidos pelos participantes. Todo material passará por uma triagem e terá uma destinação correta. Conforme a coordenadora da ação, uma parte irá para os ecopontos da cidade e outra será reciclada e reaproveitada. Em 10 anos de edição, já foram retiradas quase 900 toneladas de lixo do Ribeirão Arareau.
Voluntária no mutirão, a engenheira ambiental, Lucília Góes destacou que incluir a comunidade na limpeza do córrego traz resultados mais efetivos no processo de educação ambiental. “É importante, nós como comunidade, virmos fazer a diferença na questão ambiental, porque precisamos ter essa responsabilidade de fazer a nossa parte. É a partir desse engajamento que promoveremos uma mudança para uma vida melhor, que se perpetue em todas as gerações”.
“É um momento de socialização dos meninos do socioeducativo, para que eles também tenham a oportunidade de presenciar essa reunião pelo bem”, destacou a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, Maria das Graças Gomes. Tribunal de Justiça de MT
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Published
4 minutos agoon
6 de julho de 2026By
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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