Mato Grosso

Polícia Militar apreende arma de fogo e prende homem por porte ilegal

Publicado em

Policiais militares do 5º Batalhão prenderam um homem, neste domingo (26.4), suspeito por porte ilegal de arma de fogo, na zona rural do município de Guiratinga (332 km de Cuiabá). As equipes apreenderam uma pistola com 24 munições calibre 9 milímetros.

Durante policiamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero, os militares do 2º Pelotão receberam denúncia de que uma caminhonete de cor escura estaria circulando pela região praticando caça ilegal. Diante da situação, foi montado bloqueio na região conhecida como Chapadão do Diamantino.

Os militares abordaram uma caminhonete modelo RAM 3500 com quatro ocupantes. O condutor do veículo relatou que o grupo realizava a caça de javali, porém não realizou nenhum abate. Ele apresentou documentação referente a duas armas longas que estavam no veículo, além de licença para a atividade.

As armas estavam desmuniciadas e acondicionadas de forma adequada. Em seguida, durante abordagem ao suspeito, foi encontrado uma pistola em sua cintura. O homem relatou que a arma era registrada em seu nome, mas não apresentou a documentação obrigatória no momento da abordagem.

Leia Também:  Mais de 670 vítimas de violência doméstica são atendidas pelo programa SER Família Mulher

Diante da irregularidade, ele foi detido e encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Governo de Mato Grosso lança Programa Regulariza Rural Tangará nesta terça-feira (27)
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA