Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação por erro médico a familiares por falha em atendimento de emergência

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização a ser paga aos familiares de um paciente que morreu após um episódio de hemorragia digestiva alta, em Itaúba. O colegiado concluiu que houve falha grave no atendimento médico-hospitalar, especialmente pela demora na comunicação ao especialista e pela ausência de equipamentos adequados para conter o sangramento, circunstâncias que reduziram as chances de sobrevivência do paciente.

O caso remonta ao dia 16 de novembro de 2012, quando o paciente deu entrada em uma unidade hospitalar apresentando quadro hemorrágico decorrente de varizes esofágicas rompidas. Segundo os autos, ele permaneceu internado das 23h até as 7h45 somente sob os cuidados do médico plantonista, sem qualquer intervenção especializada, mesmo diante da gravidade do quadro. O especialista responsável foi acionado apenas às 8h do dia seguinte, quando realizou procedimento de urgência.

O paciente não resistiu e morreu às 21h30 do mesmo dia. Conforme relatado no processo, a família só foi informada do falecimento na manhã seguinte, às 6h, ampliando a dor e a sensação de abandono relatadas pelas autoras da ação.

Leia Também:  Abertas vagas para participação virtual em Congresso das Justiças Estadual e do Trabalho

A família ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais, alegando negligência e imperícia no atendimento.

A defesa do médico insistiu na tese de prescrição, alegou nulidades processuais e contestou a conclusão da perícia.

Responsabilidade por perda de uma chance

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares da defesa, destacando que a tese de prescrição já havia sido discutida e afastada em decisão anterior, sem que houvesse recurso, o que tornou a questão preclusa.

Quanto ao mérito, o Tribunal reconheceu que houve falha relevante no atendimento. A perícia concluiu que a demora na comunicação ao especialista e a falta de equipamentos adequados contribuíram para agravar o quadro clínico. O colegiado aplicou a chamada teoria da perda de uma chance, que considera indenizável a conduta que reduz significativamente a probabilidade de tratamento bem-sucedido, ainda que não seja possível afirmar que o óbito decorreu exclusivamente da falha médica.

Considerando o sofrimento dasfamiliares, o quadro clínico grave e a conduta negligente no atendimento de urgência, o Tribunal elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autora. O pedido de pensão mensal, entretanto, foi negado, sob o entendimento de que não ficou comprovado que a morte do paciente resultou diretamente da falha hospitalar, tampouco ficou demonstrada dependência econômica da viúva.

Leia Também:  Judiciário capacita novos servidores para atuar na Central de Processamento Eletrônico

A decisão mantém a condenação solidária dos responsáveis e fixa o entendimento de que a redução real e séria da possibilidade de cura configura dano indenizável, mesmo quando não há prova de que o desfecho fatal teria sido evitado com atendimento adequado.

Número do processo: 0002704-16.2017.8.11.0096

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Bens sem uso são destinados a unidade de educação infantil em Vila Bela

Published

on

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formalizou a doação de bens móveis ao Centro de Educação Infantil Tia Nastácia, em Vila Bela da Santíssima Trindade, com o objetivo de melhorar a estrutura do espaço e qualificar o atendimento prestado à população.

A iniciativa consta no Termo de Doação nº 1/2026 e promove a transferência gratuita de itens considerados antieconômicos pelo órgão doador, ou seja, bens que já não eram mais viáveis para uso interno, mas que ainda podem ser aproveitados em outras instituições.

Entre os materiais repassados estão armários, mesas, divisórias e aparelhos de ar-condicionado. Ao todo, 15 itens foram destinados à unidade educacional, somando valor estimado de R$ 4.075,14.

De acordo com o documento, a doação atende ao interesse público ao permitir que os bens sejam reutilizados em atividades voltadas à comunidade. O Centro de Educação se compromete a utilizar os equipamentos para melhorar o ambiente onde são realizadas as atividades de atendimento.

O termo também estabelece que os itens não podem ser vendidos e devem ser utilizados conforme a finalidade proposta. Caso não sejam usados dentro do prazo mínimo de 60 dias, poderá haver a revogação da doação.

Leia Também:  Abertas vagas para participação virtual em Congresso das Justiças Estadual e do Trabalho

A retirada e o transporte dos bens são de responsabilidade da instituição beneficiada, assim como eventuais custos com manutenção e funcionamento dos equipamentos.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (24 de abril), na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA