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Campanha de reciclagem mobiliza servidores e premia boas práticas em Rondonópolis

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A Comarca de Rondonópolis inicia nesta segunda-feira (27 de abril) a primeira edição da campanha ReciclaJud, uma ação que incentiva a coleta de materiais recicláveis, promove educação ambiental e ainda gera impacto social ao destinar os resíduos para cooperativas de catadores.

A iniciativa foi instituída pelo Edital nº 05/2026 e convida servidores, magistrados, estagiários e colaboradores a participarem de uma mobilização coletiva em prol da sustentabilidade. A proposta é simples: arrecadar materiais recicláveis, como plásticos, papéis e metais, fora do ambiente de trabalho e levá-los até pontos de coleta definidos na comarca.

Além de estimular hábitos ambientalmente conscientes, a campanha busca ampliar o alcance da sustentabilidade para além do local de trabalho, incentivando mudanças também nas residências e comunidades dos participantes.

Um dos conceitos centrais da ação é a chamada economia circular. Na prática, isso significa reaproveitar materiais que seriam descartados, reduzindo o volume de lixo enviado aos aterros sanitários e contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Outro destaque da campanha é o impacto social. Todo o material arrecadado será destinado a uma cooperativa de catadores de recicláveis de Rondonópolis, contribuindo diretamente para a geração de renda e valorização desses trabalhadores.

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Para a juíza diretora do Foro, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, a iniciativa vai além da competição e representa um processo de aprendizado coletivo. “Para nossa Comarca, participar dessa competição que acaba por se converter num processo altamente educativo, é um privilégio e oportunidade de aprendizado. O melhor de tudo é que nos tornamos multiplicadores desse tipo de ação, tornando hábitos em nossos próprios lares a separação do lixo e a arrecadação de recicláveis. A mudança de consciência e de atitude faz de todas as equipes reais vencedoras”, destacou.

Ao final da campanha, as três unidades com melhor desempenho serão premiadas com troféus de ouro, prata e bronze, durante evento da Semana do Meio Ambiente. A proposta é reconhecer o engajamento e incentivar a continuidade de práticas sustentáveis no dia a dia.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (23 de abril), na página 118.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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