Tribunal de Justiça de MT

TJMT participa da Semana Nacional da Conciliação com ações em todo o estado

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De 3 a 7 de novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se une a todos os tribunais do país na XX Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o tema “Conciliar é Legal”.

Durante o período, cidadãos com processos em andamento podem buscar acordos mediados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), presentes nas comarcas do estado.

Ao longo da semana, audiências pré-processuais, mediações e atendimentos em áreas como família, consumo e vizinhança serão realizados em todo o estado.

A proposta é oferecer ao cidadão uma via rápida, simples e acessível para resolver conflitos sem precisar recorrer a processos judiciais demorados.

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que coordena a ação em Mato Grosso, ressalta que a iniciativa do CNJ é também um convite para repensar a forma de fazer Justiça.

“A Semana de Conciliação tem um papel importante que é mostrar ao sistema de justiça que é possível obter melhores resultados do que a justiça tradicional. Apesar de ser algo temporário, ela reforça a eficiência da conciliação, mostrando para a sociedade que essa é uma das possibilidades do sistema de justiça.”

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Para ele, o diálogo é a ferramenta mais poderosa para pacificar conflitos e reconstruir relações sociais.

Cultura da pacificação

Mais do que uma mobilização anual, a Semana de Conciliação representa a consolidação de uma Justiça que dialoga e transforma, priorizando o entendimento e a cooperação entre as partes. A coordenadora do Nupemec, juíza Cristiane Padim, destaca que se trata de um caminho eficaz para a pacificação social.

“Quando as pessoas dialogam e constroem a própria solução dentro da realidade que cada uma das partes convive, há uma celeridade maior e há uma possibilidade de cumprimento muito mais efetivo. A gente vê efetividade, celeridade e, o melhor de tudo, a pacificação.”

Líder em conciliação

Os resultados conquistados ao longo dos últimos anos confirmam que o TJMT está no caminho certo. Em 2025, o Tribunal alcançou o 1º lugar nacional na Meta 3 (da conciliação) do CNJ, com 154,85% de desempenho, de acordo com o painel DataJud.

O índice reflete o esforço coletivo de magistrados, servidores e conciliadores em consolidar uma política pública permanente de autocomposição, que encurta distâncias e devolve às partes o poder de decisão sobre seus conflitos.

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Desde sua criação, em 2011, o Nupemec vem ampliando o alcance dos métodos consensuais. Hoje, são 49 Cejuscs em funcionamento, que garantem atendimento a todo o território mato-grossense e promovem milhares de audiências de conciliação e mediação todos os anos.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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