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Solo Seguro: Mato Grosso avança na entrega de títulos definitivos

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Mais de 540 famílias que vivem nos municípios de Castanheira, Juína, Poconé e na Capital, Cuiabá, receberam as escrituras dos seus imóveis terça-feira (29 de agosto), no segundo dia de solenidades de entregas de títulos definitivos promovidas por parceiros dentro da programação da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro em Mato Grosso.
 
A iniciativa é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em Mato Grosso é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT). As solenidades de entrega ficaram a cargo dos parceiros locais.
 
Em Castanheira, localizada a 790 km da capital, e pertencente à Comarca de Juína, foram entregues 312 títulos de propriedades nos bairros Santa Rita, Guadalupe e Santo Antônio. As ações foram conduzidas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), contando com a presença do presidente do instituto, Francisco Serafim de Barros. Após a solenidade em Castanheira, a comitiva do Intermat seguiu para a Comarca de Juína (a 720 km de Cuiabá), sendo recebida pelo juiz diretor do Fórum, Vagner Dupim Dias. Na comarca, 47 títulos foram entregues no bairro Pantanal.
 
Na Comarca de Poconé, situada a 104 km de Cuiabá, na região pantaneira, a juíza diretora do Fórum, Kátia Rodrigues Oliveira, informou a entrega de 85 escrituras definitivas de propriedades no Distrito do Chumbo. A magistrada ressaltou que essa ação faz parte dos esforços da Comissão Fundiária durante a Semana Nacional Solo Seguro e mencionou que a comarca de Poconé já entregou mais de 225 títulos de propriedade até o momento.
 
Na capital, Cuiabá, a prefeitura organizou três cerimônias de entrega de títulos entre os dias 29 e 31 de agosto, totalizando 521 títulos de propriedade entregues. Pela manhã, ocorreram duas entregas individuais de pessoas idosas no bairro Passaredo e às 19h, na Escola Municipal Dom Bosco, no bairro Praeirinho outras 97 escrituras de imóveis foram entregues aos proprietários.
 
“A Semana Nacional de Regularização Fundiária reafirma seu papel na promoção da justiça social e na garantia dos direitos dos cidadãos mato-grossenses. A CGJ-TJMT, em colaboração com parceiros, mantém seu compromisso em proporcionar segurança jurídica e dignidade por meio da regularização fundiária”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira sobre o resultado parcial da campanha. Em dois dias Mato Grosso beneficiou 1.046 famílias.
 
Na quarta-feira (30) foram realizadas solenidades de entregas em oito municípios: Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Mirassol d’Oeste, Rondonópolis, Cuiabá, Sinop, Nova Ubiratã e Cáceres.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1– Pessoas fazem fila para receber seus títulos em Castanheira. Imagem 2 – Juiz de Juína posa para foto com Serafim. Imagem 3 – Solenidade de entrega em Poconé. Imagem 4 – Entrega de títulos em Cuiabá.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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