Tribunal de Justiça de MT

Seguradora terá que indenizar produtor por perda de safra causada por excesso de chuvas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma seguradora indenize integralmente um produtor rural que teve perda de produtividade em lavoura de soja durante a safra 2016/2017, no município de Itaúba, em razão de chuvas excessivas. A empresa havia pago apenas R$ 28.617,17, valor correspondente a 90 hectares da área segurada, sob a alegação de que o agricultor colheu parte da lavoura antes da perícia. O montante restante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que reformou sentença de Primeira Instância. A decisão reconheceu que a perda ocorreu em toda a área contratada, 192 hectares, e considerou abusiva a cláusula contratual que condicionava o pagamento da indenização à realização de vistoria técnica prévia à colheita.

De acordo com o processo, o seguro agrícola previa cobertura mínima de produtividade de 2.800 quilos por hectare. Em 1º de fevereiro de 2017, após as fortes chuvas que comprometeram a lavoura, o produtor comunicou o sinistro à seguradora, que agendou a vistoria para o dia 3 do mesmo mês. No entanto, a perícia só foi realizada em 8 de fevereiro. Para evitar perdas ainda maiores, ele deu início à colheita parcial entre os dias 4 e 7, colhendo 102 hectares.

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A seguradora, apesar de reconhecer o sinistro e constatar produtividade média de apenas 1.443,12 kg/ha, valor muito inferior ao garantido, indenizou apenas os 90 hectares não colhidos antes da vistoria. Com base na apólice, alegou que a colheita antecipada violou o contrato e inviabilizou a apuração dos danos naquela parte da área.

A relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, considerou que a conduta do produtor foi legítima e amparada pelo artigo 771 do Código Civil, que obriga o segurado a adotar providências para evitar agravamento dos prejuízos. “Não se trata de má-fé ou dolo, mas de conduta exigida pelo próprio ordenamento jurídico”, afirmou a magistrada.

Além disso, o TJMT reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, por entender que o agricultor se encontrava em posição de vulnerabilidade técnica e informacional diante da seguradora. Segundo a relatora, não houve prova de que as cláusulas limitativas do contrato, que não foram entregues nem destacadas ao produtor, foram devidamente informadas, em violação aos artigos 6º, 46 e 54 do CDC.

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“A cláusula que condiciona o pagamento da indenização à vistoria prévia impõe ônus excessivo ao segurado e esvazia a própria finalidade do seguro agrícola”, destacou a relatora. Ela ressaltou que, embora o contrato mencionasse o dever de comunicação antecipada da colheita, esse tipo de exigência formal não pode prevalecer em situações de urgência e risco climático, ainda mais quando o sinistro está devidamente comprovado por laudo técnico elaborado pela própria seguradora.

A perícia oficial reconheceu que toda a área de 192 hectares foi afetada pelas chuvas e apresentava sinais de encharcamento, sendo tratada como um único talhão. Mesmo assim, a indenização foi parcial. “É inadmissível a negativa de indenização com base em formalismo contratual, sobretudo quando está incontroverso o sinistro e a extensão dos danos”, afirmou Clarice Claudino.

Processo nº 1007263-48.2017.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de Barra do Garças que previne violência doméstica é selecionado para o Prêmio Innovare 2026

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Arte de divulgação da 23ª edição do Prêmio Innovare, premiação que reconhece práticas inovadoras no sistema de Justiça brasileiroO projeto Homens que Cuidam, desenvolvido pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças em parceria com a Prefeitura Municipal, foi selecionado para concorrer à 23ª edição do Prêmio Innovare. A iniciativa se destaca por colocar os homens no centro das ações de prevenção à violência doméstica, por meio de atividades educativas que estimulam a reflexão sobre masculinidade, saúde emocional, autocuidado e relações familiares.

Lançado no final de 2025 e executado desde março deste ano, o projeto reúne o Poder Judiciário, a Prefeitura de Barra do Garças, forças de segurança, escolas, lideranças religiosas e outros atores sociais para desenvolver ações educativas voltadas ao público masculino. As atividades incluem palestras, encontros educativos e a integração com o Grupo Reflexivo para Homens (GRH), ampliando as estratégias de prevenção. A proposta é atuar antes que a violência aconteça, levando ações de conscientização a diferentes espaços da comunidade e incentivando mudanças de comportamento desde a infância até a vida adulta.

Idealizador da iniciativa, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, que atua na Segunda Vara Criminal da Comarca, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, explica que o projeto nasceu da constatação de que o machismo produz consequências não apenas para as mulheres, mas também para os próprios homens.

Juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende apresenta o projeto Homens que Cuidam durante palestra em Barra do Garças.“O machismo não afeta só as mulheres. Homens têm expectativa de vida menor, bebem mais, cometem mais homicídios e são maioria na população carcerária. E, para cuidar da família, esse homem precisa, antes, cuidar de si próprio. Ele precisa perceber o risco que esse comportamento traz para a própria vida”, contextualiza.

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Segundo o magistrado, campanhas tradicionais costumam estimular a mudança de comportamento em benefício da mulher ou da família. Na avaliação dele, esse modelo nem sempre é suficiente para provocar transformações efetivas. Por isso, o projeto busca mostrar aos homens os benefícios pessoais de abandonar padrões machistas, como a melhoria da saúde física e emocional, dos relacionamentos familiares e da qualidade de vida.

As atividades abordam temas como masculinidade, construção social dos papéis de gênero, influência da chamada “machosfera”, radicalização em ambientes digitais, manejo da raiva, reconhecimento e regulação das emoções, saúde do homem, autocuidado, parentalidade e os impactos do consumo abusivo de álcool.

A iniciativa estreou com uma palestra em uma escola da rede municipal de ensino. Em seguida, foi realizada uma reunião de alinhamento com representantes das instituições parceiras para definir as estratégias de atuação conjunta. A partir dessa articulação, o projeto passou a ser implementado em diferentes espaços da comunidade. Uma das ações ocorreu no destacamento do Cindacta, reunindo militares da Aeronáutica em uma palestra sobre masculinidade e prevenção da violência doméstica. Outra foi realizada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Araguaia, onde cerca de 100 estudantes, entre homens e mulheres, participaram de um debate sobre igualdade de gênero, relações saudáveis e prevenção da violência. O projeto também deu início a um ciclo de três palestras voltadas aos servidores do sexo masculino da Prefeitura de Barra do Garças.

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Outra frente do projeto é a integração com GRHs, conduzidos pela Segunda Vara Criminal. Além dos participantes encaminhados judicialmente, os encontros passaram a admitir a participação voluntária de homens interessados em refletir sobre seus comportamentos e prevenir situações de violência.

“O fato de homens procurarem espontaneamente o Grupo Reflexivo mostra que estamos conseguindo ampliar o alcance da prevenção. Nossa intenção é chegar antes da violência, oferecendo um espaço de reflexão e mudança de comportamento”, avalia o juiz.

Prêmio Innovare – Criado em 2004, o prêmio reconhece e dissemina práticas que contribuem para o aprimoramento do sistema de Justiça brasileiro, independentemente de alterações legislativas. Ao longo de sua trajetória, a premiação já analisou mais de 10 mil práticas desenvolvidas em todos os estados do país, consolidando-se como uma das principais vitrines de iniciativas inovadoras da Justiça brasileira.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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