Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora Helena Maria participa de roda de conversa sobre contratos agrários

Publicado em

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), participou da roda de conversa “Questões polêmicas nos contratos agrários”, a convite da Escola Superior da Advocacia (ESA-MT), juntamente com o advogado Bruno Cintra, presidente da Comissão de Direito Agrário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na manhã desta terça-feira (11 de junho).
 
Na roda de conversa, que ocorreu de forma virtual, a magistrada abordou questões que foram tema de sua dissertação de mestrado e do livro de sua autoria “Contrato de arrendamento rural – teoria e prática” (2013), ressaltando o que a motivou, na época, a se debruçar sobre esse campo de estudo. “Eu quis escrever sobre um assunto que fosse de interesse do meu estado, que é eminentemente agrário”, disse. Além disso, pontuou a pouca literatura a respeito.
 
Em sua explanação, a desembargadora Helena Maria traçou a linha histórica do Direito Agrário no Brasil, desde suas influências europeias até chegar ao Estatuto da Terra. Ela lembrou o contexto de pós-guerra da Europa, em que a situação da terra se tornou algo delicado, seja pela destruição, ou porque perdeu-se a propriedade, seja pela falta de segurança jurídica ou por ocupações. Com o tempo, governos como o da Itália promoveram a reforma agrária, distribuindo pequenas propriedades rurais munidas com alguns animais para as famílias reconstruírem suas vidas, o que serviu como política pública de combate à fome.
 
Ainda conforme a apresentação da magistrada, no Brasil, por mais que não houvesse guerra, a fome ainda era um grande problema social na primeira metade do século 20. Naquela época, o Brasil sequer era autossuficiente em alimentos básicos, como arroz, feijão, entre outros, vindo a reforma agrária se mostrar uma estratégia de enfrentamento a essa situação. Na prática, isso teve respaldo com a Emenda Constitucional nº 10, de 1964, que instituiu na Constituição de 1946 o Direito Agrário.
 
Em relação aos pontos polêmicos tratados no debate, um deles foi a questão do agronegócio, que, conforme a desembargadora Helena Maria não é um direito específico, mas sim um termo que surgiu nos Estados Unidos para se referir a todos os negócios que envolvem o homem do campo, mas cujas relações estão inseridas no Direito Comercial. “O agro não é direito, como muitos estão pregando. Não existe o direito do agronegócio”, disse.
 
Em relação ao Estatuto da Terra, instituído com a Lei nº 4.504/1964, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos se mostrou favorável, pois veio para ajudar o homem do campo nas mais diversas vertentes que envolvem a produção agrícola e ainda preservar a função social da terra, que é produzir alimentos e demais insumos que a sociedade necessita. “O Estatuto estabeleceu princípios para que a gente explore a terra da melhor forma possível e preservando a natureza. O Estatuto da Terra trata sobre zoneamento, sobre o Incra, sobre as escolas agrícolas, sobre linha de crédito para financiar produtor”, elencou a magistrada.
 
Ela ressaltou ainda que foi com base neste Estatuto que muitas cidades do interior de Mato Grosso surgiram, pois a colonização também está prevista no Estatuto da Terra. “O Estatuto da Terra está aí até hoje, ele criou os assentamentos. Se Sinop, Sorriso e tantas outras cidades de Mato Grosso existem hoje é porque o Estatuto estabeleceu as colonizações. São pessoas que vieram de outros estados. A pessoa vendia lá uma terrinha e comprava uma grande terra aqui e, com o tempo, prosperava. Muitas pessoas morreram de malária, mas muitos ficaram e progrediram”, pontuou.
 
Ao longo da roda de conversa, também foram tratadas questões atuais relativas aos contratos agrários, como arrendamento, princípio da equivalência, proteção social por meio das normas, vulnerabilidades das partes do contrato, prazos contratuais, relação com o código civil, entre outros aspectos.
 
Participaram da roda de conversa virtual mais de 40 advogados, dentre eles o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Houseman Thomaz Aguilari; o secretário-adjunto da Escola Superior da Advocacia (ESA-MT), Bruno Casagrande; e o diretor tesoureiro da OAB-MT, Helmut Flávio Preza Daltro.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Moraes inclui Carla Zambelli em inquérito sobre suposta tentativa de golpe de Estado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

Leia Também:  Moraes inclui Carla Zambelli em inquérito sobre suposta tentativa de golpe de Estado

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA