Tribunal de Justiça de MT

Racismo é como um pacto que precisa ser revertido, aponta o juiz Antônio Peleja em palestra

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“O racismo é como um pacto de status quo que precisa ser revertido.” A afirmação é do coordenador pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que, entre os dias 25 e 26 de setembro, participou como palestrante do IV Seminário Estadual de Direitos Humanos, realizado na Ordem dos Advogados do Brasil. Ele apontou ainda durante a explanação que “esclarecimento, educação, debate e ações afirmativas são instrumentos necessários para minar esse mal secular cultural, que prossegue incrustado insistentemente em nossa sociedade. Como negro, membro do Poder Judiciário e professor universitário, é dever discutir o racismo em nossa sociedade.”
 
Peleja integrou o painel Enfrentamento ao Racismo e ocupou o espaço para abordar questões como o racismo explícito, racismo implícito, racismo estrutural, racismo institucional. Segundo Peleja, “o gap existente na estrutura social e nos cargos públicos é fato gritante em nossa sociedade, aliado a diversos fatores, como racismo institucional e racismo estrutural. Somente com ações proativas e a discriminação positiva é possível reparar o ferimento ao princípio da igualdade que persiste desde a escravidão, porque a abolição teve mais efeitos formais e menos materiais.”
 
O magistrado observou que os efeitos do racismo geraram desigualdades, as quais são fatos inegáveis em nossa sociedade. “A população negra compõe a grande maioria da população carcerária, os piores indicadores sociais, os piores salários, as dificuldades na ocupação dos melhores postos de trabalho, dos melhores cursos, encontram dificuldades na efetiva participação política, na própria estrutura do judiciário, conforme, aliás, recente pesquisa do CNJ.”
 
O magistrado ainda defendeu a educação como fator preponderante para diminuir a diferenças existentes nas camadas sociais. “São necessárias ações afirmativas educacionais que minorem o vácuo existentes entre nos estratos sociais. A instituição e a manutenção de cotas são exemplos importantes. Contudo, há muito que se fazer! O que se denota pelas situações expostas, pela alta taxa de homicídio de jovens negros, pela discriminação das religiões de matriz africana, é a persistente, comum e cotidiana discriminação existente em nossa sociedade.”
 
O Seminário foi organizado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso. O painel Enfrentamento ao racismo contou ainda com a participação da membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BA Dandara Amazzi Lucas Pinho e da Presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da OAB-MT, Roberta de Arruda Chica Duarte .
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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