Tribunal de Justiça de MT

Publicada lista de artigos selecionados para obra sobre autismo e inclusão

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicaram a Portaria Conjunta n.º 02/2025, que torna pública a relação de artigos científicos selecionados para integrar a obra “Autismo e Inclusão: Perspectivas Interdisciplinares da Magistratura e da Sociedade”. A publicação visa a ampliar o debate sobre inclusão, direitos fundamentais e acessibilidade no contexto social e jurídico.

A portaria destaca que a iniciativa atende ao propósito institucional da Esmagis-MT de incentivar a produção científica e promover a difusão de conhecimento interdisciplinar entre magistrados, servidores e a comunidade acadêmica. Também reforça o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com a valorização dos direitos humanos, da diversidade e da inclusão.

Conforme o documento, a seleção dos artigos foi realizada após avaliação técnico-científica conduzida pela Coordenação Pedagógica e pela Comissão Editorial. Os textos aprovados abrangem temas como justiça restaurativa, educação inclusiva, interseccionalidade, diagnóstico precoce, metodologias de ensino, direitos fundamentais e construção de narrativas e experiências de inclusão no Judiciário. A lista completa dos artigos aprovados consta no Anexo Único da Portaria.

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A obra será publicada sob o selo institucional da Esmagis-MT e reunirá reflexões de profissionais de diversas áreas, contribuindo para o aprofundamento das discussões sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os desafios da inclusão na sociedade contemporânea.

Para conferir a lista completa de artigos aprovados acesse o Diário da Justiça Eletrônico, páginas 42 a 45.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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