Tribunal de Justiça de MT

Problemas estruturais na saúde são debatidos durante webinário

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Nessa quinta-feira (30 de março), o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, titular da Sétima Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Saúde Coletiva, foi o palestrante do webinário ‘Atuação estrutural do Ministério Público na área da saúde’. O evento, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pelo Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário Estadual, contou com a participação da desembargadora Helena Ramos, responsável pela Esmagis e pelo Comitê, e do juiz Gerardo Humberto da Silva Junior.
 
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP), Milton da Silveira Neto destacou que os problemas estruturais na área da saúde não se resolvem dentro dos gabinetes dos promotores(as) e juízes(as). “Se está faltando medicamento num postinho X, é porque há um problema por trás disso. Há problema na compra desse medicamento, no sistema de controle de prazos desse medicamento, na demora dos procedimentos licitatórios na secretaria de saúde desse município”, observou.
 
O palestrante assinalou ainda que a atuação estrutural do Ministério Público e do Poder Judiciário não vai resolver a questão ‘da noite para o dia’. “Demanda tempo, sola de sapato e fazer reuniões. É preciso que entendamos como funciona o sistema público de saúde. Se não conhecemos a dinâmica do Sistema Único de Saúde (SUS), se não entendemos o funcionamento do SUS, jamais chegaremos a uma solução estrutural. Vamos continuar tentando apagar fogo, jamais vamos atacar a origem da questão”, asseverou.
 
O promotor de Justiça contou que depois que assumiu a Promotoria de Justiça responsável pela área da saúde, se viu apaixonado pelo SUS. “Lógico que há problemas, mas é um dos maiores patrimônios que o Estado brasileiro tem. O SUS é um patrimônio da nossa República. Estou convencido de que podemos contribuir muito. Mas, para isso, precisamos entender como funciona o SUS.” Segundo ele, problemas estruturais não são resolvidos na ‘base da canetada’, mas sim por meio do diálogo e das soluções consensuais. “Os problemas estruturais são resolvidos na base de muita conversa (…) Se não conhecemos o SUS por dentro, é impossível resolver um problema estrutural.”
 
Milton da Silveira Neto enfatizou ainda a importância de os promotores de Justiça e magistrados(as) visitarem os postos de saúde, conversarem com os secretários municipais, para melhor entender a realidade da saúde nos municípios. “Conhecendo o SUS estaremos preparados para enfrentar os problemas estruturais na saúde. Recomendo o diálogo para construirmos uma solução consensual para o assunto, pois um problema estrutural jamais vai ser resolvido numa única sentença”, afirmou o palestrante, destacando a importância dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nessa seara. “É o palco ideal para a solução de problemas estruturais, onde todos os atores colocam os seus problemas e tentar chegar a um acordo.”
 
Na oportunidade, a desembargadora Helena Maria convidou os participantes para um evento nacional de saúde que será sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos dias 15 e 16 de junho.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: Print de tela onde aparecem o juiz Gerardo Humberto (homem branco de cabelos escuros, camisa branca e terno azul) e o promotor Milton Mattos (homem branco, de óculos de grau, camisa branca e terno cinza). Ao lado, em telas menores, a intérprete de Libras (usando blusa preta) e a desembargadora Helena Maria (usando uma roupa preta e branca e óculos de grau).
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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