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Congresso Nacional de Milho e Sorgo abre inscrições e será realizado em Chapecó com foco em inovação e pesquisa

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Estão abertas as inscrições para o 35º Congresso Nacional de Milho e Sorgo (CNMS), que será realizado entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro, em Chapecó (SC). O evento é promovido pela Associação Brasileira de Milho e Sorgo (ABMS) e organizado pela Epagri, com participação da Embrapa na comissão organizadora.

Reconhecido como o principal encontro nacional voltado à cadeia produtiva do milho e do sorgo, o congresso reúne ciência, inovação e prática produtiva em um único espaço de debate e atualização técnica.

Inscrições do CNMS 2026 estão abertas com valores de primeiro lote

As inscrições podem ser realizadas no site oficial do evento e seguem com valores do primeiro lote até o dia 30 de junho.

Os preços são os seguintes:

  • Estudantes de graduação: R$ 350,00
  • Estudantes de pós-graduação: R$ 450,00
  • Profissionais sócios da ABMS: R$ 600,00
  • Profissionais não sócios: R$ 800,00

Também há pacotes especiais para grupos. Para inscrições de 11 a 19 participantes, há desconto de 5%. A partir de 20 inscrições, o desconto sobe para 10%. Os interessados devem entrar em contato com Adriana de Freitas pelo telefone (31) 99977-0549 ou pelo e-mail [email protected].

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Público do congresso inclui pesquisadores, técnicos e produtores rurais

O CNMS é voltado a pesquisadores, acadêmicos, extensionistas rurais, consultores técnicos, produtores rurais e estudantes.

A programação contará com painéis técnicos, sessões de pôsteres e fórum científico. Paralelamente ao congresso, serão realizados a 1ª Conferência Latino-Americana de Milhos Tradicionais e o II Seminário de Enfezamentos e Viroses.

Segundo o pesquisador da Epagri e presidente do evento, Felipe Bermudez, o congresso será um espaço estratégico para troca de conhecimento, apresentação de pesquisas e demonstração de tecnologias, além do fortalecimento de parcerias no setor.

Submissão de trabalhos científicos vai até 5 de junho

O evento também está com inscrições abertas para submissão de trabalhos científicos, na forma de resumos simples ou pôsteres. O prazo final é 5 de junho.

Os resumos devem ser elaborados diretamente no modelo disponibilizado no site oficial, que também traz as normas de formatação. Apenas trabalhos aprovados pela comissão técnico-científica poderão ser apresentados como pôster.

Os autores deverão permanecer no local de apresentação durante o evento. Antes da submissão, é necessário realizar a inscrição no congresso, que libera acesso ao sistema de envio de trabalhos.

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ada inscrição permite a submissão de até dois trabalhos. Os resultados dos trabalhos aprovados serão divulgados até 7 de agosto no site oficial do evento.

Organização e apoio do CNMS 2026

O 35º Congresso Nacional de Milho e Sorgo é realizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE), com co-realização da Prefeitura de Chapecó e da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina (Aeagro).

O evento conta com patrocínio das empresas Gran 7, GDM e Aurora Alimentos, além de apoio da Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo (Abramilho) e apoio institucional da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (Feagro).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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