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AgBiTech Consolida Liderança no Mercado de Baculovírus com Alta Pressão de Lagartas

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A AgBiTech Brasil se destaca como líder no mercado de bioinseticidas à base de baculovírus, conforme os dados recentes do levantamento FarmTrak, realizado pela consultoria Kynetec. A companhia, de origem australo-americana e presente no Brasil há sete safras, detém uma participação de 95% no segmento de soja e 71% na produção de milho de segunda safra.

O CEO global da AgBiTech, Adriano Vilas Boas, afirma que, especificamente na soja, a empresa domina 95% do mercado nas regiões em que atua, incluindo estados como Bahia, Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins. “Na safra 2023-24, observamos que os baculovírus prevaleceram sobre os biológicos ‘Bt’ (Bacillus thuringiensis) no Brasil”, destaca Vilas Boas. Ele ressalta que, ao chegar ao país, o uso de biológicos para o controle de lagartas estava quase totalmente vinculado à tecnologia Bt. De acordo com a pesquisa Kynetec, na última temporada, os biolagarticidas com baculovírus foram utilizados em 59% das áreas de soja, enquanto os biológicos Bt cobriram 49%.

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Pedro Marcellino, diretor de marketing da AgBiTech, complementa que, além de oferecer um portfólio eficaz para o manejo de lagartas na soja, o negócio da empresa tem sido impulsionado pelo “avanço preocupante” de diversas espécies de pragas. O FarmTrak da Kynetec indica que a alta intensidade de lagartas resultou em um aumento de 46% na área potencial tratada (PAT) com inseticidas nas últimas três safras, totalizando mais de 99 milhões de hectares no ciclo 2023-24. Em termos financeiros, o mercado de inseticidas na sojicultura passou de US$ 423 milhões para US$ 705 milhões, um crescimento de 67%. O estudo também revela um aumento significativo nas pulverizações de inseticidas em estados como Piauí e Pará, onde o número de aplicações subiu de cerca de 2,5 por hectare para até seis.

Milho Safrinha

O levantamento da Kynetec também registrou uma forte pressão de lagartas nas lavouras de milho safrinha no Brasil. Neste ano, a área tratada por inseticidas aumentou em 38%, alcançando 22,5 milhões de hectares, interrompendo uma tendência de estagnação que perdurava há pelo menos três temporadas. Em termos monetários, o mercado de inseticidas na safrinha cresceu de US$ 129 milhões para US$ 198 milhões, representando uma elevação de 54%.

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Marcellino informa que a pressão de lagartas na safrinha impulsionou as vendas do biolagarticida Cartugen® em 53%. O produto demonstrou resultados consistentes, especialmente em áreas onde a presença das pragas foi considerada alarmante, como Mapitobapa. Dados da Kynetec indicam que as pulverizações com lagarticidas nessa região aumentaram 150% em 2024, passando de 2,1 milhões de hectares para 5,3 milhões de hectares.

Efeito de baculovírus de alta qualidade sobre lagarta

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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