AGRONEGÓCIO

Procon de Cuiabá intensifica ações contra bebidas adulteradas

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O Procon Municipal reforçou nesta semana as medidas de fiscalização e orientação ao consumidor para coibir a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas, um crime que já provocou mortes e hospitalizações em alguns estados brasileiros. As ações integram um esforço conjunto de órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e autoridades sanitárias em todo o país para proteger a população diante do risco de intoxicação por metanol e outras substâncias ilegais.

Casos recentes registrados em diferentes estados revelam a dimensão do problema. Em Nova Mutum (242 km de Cuiabá), por exemplo, três homens foram presos em uma fábrica clandestina suspeita de falsificar bebidas com troca de rótulos e tampas de marcas conhecidas. Já em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para investigar a presença de metanol em bebidas, substância que pode causar cegueira irreversível ou morte.

A secretária-adjunta do Procon Cuiabá, Mariana Almeida Borges, destacou que o papel do consumidor é essencial para reduzir os riscos. “O Procon recomenda que as pessoas comprem bebidas apenas em locais confiáveis, desconfiem de preços muito abaixo da média e sempre verifiquem a presença do selo de inspeção do Ministério da Agricultura ou da Receita Federal. A ausência de lacre ou indícios de violação responsabiliza o estabelecimento”, alertou.

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Segundo o Ministério da Saúde, já foram confirmadas cinco mortes associadas a bebidas adulteradas, além de dezenas de casos em investigação. Para evitar novas tragédias, governos estaduais e municipais, além do setor privado, têm reforçado campanhas de orientação e mecanismos de fiscalização.

No caso de Cuiabá, o Procon informou que seguirá monitorando o comércio local e aplicando sanções aos estabelecimentos flagrados com produtos irregulares. A meta é garantir que o consumidor tenha acesso a bebidas seguras e regulamentadas.

“Nosso trabalho é prevenir. A cada ação de fiscalização, estamos protegendo a saúde e a vida das pessoas”, completou Mariana Borges.

#PraCegoVer
A imagem que ilustra a matéria mostra a fachada do Procon Municipal, à Rua 13 de Junho, Centro de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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