Cinco condutores foram presos por embriaguez ao volante e dois foragidos da Justiça foram capturados durante o lançamento da 1ª edição da Operação Lei Seca em Campo Verde. O município é o 11º do Estado a adotar a fiscalização da Lei Seca.
O balanço da 1ª edição da operação foi divulgado, nesta segunda-feira (20.4), pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança (Sesp). Ao todo, foram 88 veículos fiscalizados e o mesmo número de testes de alcoolemia realizados.
A fiscalização resultou em 90 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo nove por conduzir veículo sob efeito de álcool, quatro por recusar o teste, 17 por não possuir habilitação e 22 por irregularidades na documentação do veículo, entre outros.
Do total de 88 veículos fiscalizados, 44 foram autuados e 39 removidos, sendo 17 carros e 22 motocicletas.
O secretário municipal de Apoio à Segurança Pública de Campo Verde, Francisco Siqueira Sampaio, afirmou que o maior gargalo do trânsito no município são os acidentes. O gestor destacou que está otimista com a Operação Lei Seca e as ações em defesa da vida.
“A marca da Lei Seca é muito importante para a mudança da cultura do campo-verdense. O alerta sobre as consequências do consumo de bebida alcoólica no trânsito e a redução de acidentes geram alto custo para os cofres do município com as internações”, detalhou.
O lançamento da operação Lei Seca foi realizado na última quinta-feira (16.4), em parceria com a Prefeitura de Campo Verde, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Departamento Estadual de Trânsito.
Após o lançamento oficial, equipes do GGI, da Sesp, realizaram o treinamento das forças de segurança do município, que serão responsáveis pela realização das operações.
Durante a capacitação, foram realizadas duas edições da Operação Lei Seca na Avenida Brasil e na Rua dos Saberes, entre os bairros Recanto do Lago e Bordas da Chapada, na quinta-feira (16.4) e na sexta-feira (17.4).
Além de Campo Verde, também já aderiram à Lei Seca os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Sorriso, Sinop, Tangará da Serra, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta, Barra do Garças e Rondonópolis.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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