Mato Grosso

Setasc anuncia celebração da 3ª edição do Casamento Abençoado para o início de dezembro

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) anuncia que a 3ª edição do Casamento Abençoado será realizada no dia 08 de dezembro (domingo), no Ginásio Aecim Tocantins.

A ação, coordenada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, por meio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), e executada pela Setasc, é uma iniciativa que visa proporcionar um momento único de celebração para casais que desejam formalizar sua união, com o apoio e a assistência do governo estadual.

A Setasc destaca seu compromisso em oferecer uma cerimônia inesquecível e de qualidade, com toda a estrutura e atenção necessárias para garantir o conforto e bem-estar de todos os participantes.

Este evento é uma oportunidade para fortalecer os laços familiares e sociais, promovendo a dignidade e o respeito a todas as famílias que têm o desejo de oficializar seu casamento de forma abençoada e especial.

Com a realização do Casamento Abençoado, a Setasc reforça seu compromisso em contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora, garantindo a todos os cidadãos o direito de celebrar momentos importantes de suas vidas com o apoio e a assistência do poder público.

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Nesta edição do Casamento Abençoado, os casais habilitados concorrerão ao sorteio de cinco imóveis que foram ofertados pela MT Par, em parceria com a Construtora e Imobiliária Farias Ltda., Pacaembu Construtora S.A. e Construtora e Imobiliária Paiaguás.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)

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Neste fim de semana e ponto facultativo do Dia do Magistrado e Dia do Advogado (8 a 11 de agosto), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Bruno Vicente

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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