Tribunal de Justiça de MT

Policial penal é condenado por tráfico de drogas e corrupção em presídio de MT

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A Justiça de Mato Grosso condenou um policial penal por envolvimento em esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal do município, e reconheceu a prática de diversos crimes, incluindo tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade prisional.

De acordo com a decisão, o servidor se valeu da função pública para introduzir, de forma clandestina, celulares e entorpecentes no presídio, além de receber vantagem indevida para permitir o acesso dos objetos ilícitos aos detentos. As investigações apontaram que, em uma das situações, ele teria recebido pagamento de R$ 2,5 mil para facilitar a entrega de um aparelho celular dentro da unidade.

As provas reunidas no processo incluem apreensões de aparelhos telefônicos, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. Conforme a sentença, o conjunto probatório demonstrou que o acusado utilizava sua posição para acessar áreas restritas e viabilizar a entrada dos materiais ilícitos.

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Em uma das ocorrências, o policial foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas foi interceptado antes de consumar o crime. Em outra situação, ficou comprovado que ele introduziu porções de maconha e cocaína no interior da unidade, destinadas a detentos.

A decisão também destacou a gravidade da conduta, especialmente por envolver agente público responsável pela segurança do sistema prisional. Para o magistrado, o comportamento representa quebra de confiança e contribui para a continuidade de atividades criminosas dentro do cárcere.

Ao final, o réu foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa.

Na mesma decisão, o juiz também decretou a perda do cargo público e do porte de armas do condenado, por entender que a permanência dele na função é incompatível com a gravidade das condutas praticadas e com os deveres da administração pública.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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