Tribunal de Justiça de MT

Telefones, e-mails e endereços do Tribunal e das comarcas podem ser consultados no Portal do TJMT

Publicado em

Se você precisa dos contatos telefônicos e de e-mail, endereços e Balcão Virtual de alguma unidade do Tribunal de Justiça ou de alguma comarca de Mato Grosso, saiba que todas essas informações para acesso ao sistema de justiça estadual estão disponíveis em ‘Contatos do Judiciário’, na página inicial do Portal do TJMT. Clique aqui para acessar.

A lista de contatos é um serviço de utilidade pública prestado pelo Judiciário estadual a todos os interessados, principalmente advogados, advogadas e partes em processos de primeiro e segundo graus de jurisdição.

Se o cidadão ou cidadã precisa falar em alguma unidade do Judiciário, basta clicar no ícone que está na capa do Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Contatos do Judiciário e procurar pela comarca, Tribunal de Justiça, Turmas Recursais ou Plantão do Judiciário.

Em Primeiro Grau de jurisdição, as unidades judiciárias disponibilizam atendimento por telefone e e-mail. As secretarias realizam atendimento por balcão virtual e gabinetes, por meio de agendamento. Além disso, algumas unidades judiciárias disponibilizam atendimento por aplicativo de mensagens de texto (WhatsApp).

Leia Também:  Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos

Entre as ferramentas disponíveis nos Contatos do Judiciário está o agendamento para atendimento de advogados junto aos magistrados. Para acessar o agendamento, basta clicar na unidade judiciária desejada e, em seguida, acessar Agendamento de Atendimento, que irá abrir um calendário com os dias e horários disponíveis. A conversa terá duração de até 15 minutos, de forma on-line ou presencial.

Para agendar, o advogado ou advogada deve realizar um cadastro e, caso o encontro seja virtual, ele/ela recebe o link para acessar a reunião no horário agendado.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  Comarca de Apiacás informa problemas técnicos com telefone fixo do Fórum

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Réu é condenado a 6 anos por tentativa de homicídio durante o "Mais Júri"

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA