Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

Publicado em

Ao longo das últimas décadas, o reconhecimento da responsabilidade das instituições públicas em promover a inclusão social tem crescido gradativamente e envolve ações para integrar grupos marginalizados ou em vulnerabilidade social. No âmbito do Poder Judiciário Nacional a inclusão é garantida por meio da Resolução nº 497 de 14 de abril de 2023. Para falar sobre o assunto, a assessora-chefe de Gestão Sustentável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ketlin Feitosa Scartezini, participou de um “papo com os gestores” do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na tarde desta quarta-feira (25 de outubro). A coordenadora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, juíza auxiliar Viviane Brito Rebello também participou da reunião.
 
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o programa “Transformação”, que estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para mulheres integrantes de grupos vulneráveis, como vítimas de violência doméstica, mulheres trans e travestis, migrantes, refugiadas, mulheres em situação de rua, egressas do sistema prisional, indígenas, campesinas e quilombolas.
 
Ela contou que no âmbito do STJ, foi feito o “diagnóstico” de cada contrato terceirizado e inserido como obrigação da contratada, o preenchimento da cota. Aqueles contratos que têm mais de 25 colaboradores entram na resolução e devem destinar 5% de vagas para as cotistas. “A alternativa adotada foi a de que à medida que as pessoas vão sendo demitidas ou pedindo demissão, preenchamos a vaga com a cota”, explicou a assessora.
 
De posse dessas informações é necessário fazer um acordo de cooperação técnica com a Secretaria da Mulher ou equivalente, do estado ou município. A ideia é ter acesso aos dados das mulheres em situação de vulnerabilidade social, porque os dados são sigilosos. A partir daí, são apresentadas à secretaria a relação dos contratos que estão para vencer, quantos profissionais e quais as qualificações técnicas necessárias para o preenchimento da cota.
 
“Então vamos precisar de secretárias, ascensoristas, motoristas, vigilantes, brigadistas, etc. Estou falando do “ODS 17 implementação de parcerias”. Só vou conseguir colocar a Resolução 497 em prática, de forma efetiva se eu fizer parcerias”, enfatizou Ketlin.
 
Diante dessa relação, a secretaria vai capacitar as mulheres. Ela citou o Sistema S (Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senat, Sebrae, Senar e Sescoop) como um potencial parceiro das secretarias. O acordo de cooperação técnica é assinado e a empresa contratada terá acesso à relação de profissionais para entrevistar. “Se encontrar o perfil qualificado a pessoa será contratada. Se não encontrar, a empresa vai apresentar justificativa à Secretaria e esta vai fornecer uma declaração dizendo que a contratada não encontrou o perfil adequado especificando os porquês. Essa declaração vai subsidiar a decisão dela, que não estará em descumprimento formal do contrato”, explicou a assessora.
 
A lista de mulheres deve ser disponibilizada pelas Secretarias porque, necessariamente, devem estar sendo assistidas psicologicamente “pelos equipamentos” da Secretaria da Mulher” (equipes multidisciplinares), principalmente, se esta pessoa é vítima de violência doméstica e familiar. “Não recomendo que os gestores digam que a pessoa contratada está vindo pela cota porque o preconceito mora dentro da gente. É uma profissional como outra qualquer, esquece a cota”, explicou ela.
 
Ela também recomendou ‘fortemente’ que o setor desenhe um fluxo contratual em conjunto com o Núcleo de Sustentabilidade, Coordenadoria de Contratos, Assessoria Jurídica para termos isso muito claro no contrato.
 
“Decidimos abraçar as mulheres. Começamos ter um olhar sistêmico que a Sustentabilidade requer e que não podemos nos furtar a atender. O primeiro passo é a governança. Qual o objetivo e impacto daquela compra ou contratação? É muito mais do que o menor preço. É o melhor preço. A Sustentabilidade requer um visão de 360 graus”, declarou Scartezini.
 
Para a coordenadora do Núcleo de Sustentabilidade, a reunião foi importante para que os coordenadores do TJMT tomassem conhecimento e esclarecessem dúvidas sobre a resolução 497. “Queremos aplicá-la integralmente e atender os objetivos dessa resolução. Já temos o nosso plano de logística e vamos aproveitar a expertise dela para ver de que maneira podemos implantar de forma mais rápida e eficaz esse plano, que é absolutamente necessário, e principalmente que a gente consiga fazer com que o Poder Judiciário de Mato Grosso realmente seja um Poder Judiciário sustentável.”
 
A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Vera Lícia de Arimatéia e Silva, afirmou que os esclarecimentos foram muito importantes e que um plano de trabalho será realizado para guiar as ações do setor. “Temos conversado bastante sobre o núcleo e temos a consciência de que não dá pra fazer nada de forma atabalhoada. Sabemos que tem o processo e uma responsabilidade gigante nesse processo e nas contribuições que o núcleo possa dar. O o que queremos é que tenha constância, uma rotina de trabalho e que seja de maneira firme. Então preferimos ir num passo a passo, num devagar e sempre, para que tenhamos esses aspectos bem consolidados dentro da instituição e não atrapalhar nenhuma questão que já esteja funcionando bem”, explicou ela.
 
Lei de Licitações – Keitlin Scartezini falou também sobre a Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021) e da participação do setor de Sustentabilidade nas compras e contratações do STJ. “Nós fazemos um filtro e temos a oportunidade de inserir o critério no momento embrionário do processo, porque muitas vezes os nossos pareceres vão influenciar, fatalmente, na pesquisa de preço. Um parecer nosso pode trazer uma mudança inclusive, no objeto e pode evitar uma contratação desnecessária. Vamos atuar de forma conjunta, afirmou Ketlin.
 
Ela afirmou que a licitação sustentável é um processo que envolve vários passos. Eles vão desde o planejamento à especificação do objeto da contratação, até o seu uso correto e o descarte final.
 
De acordo com ela, a compra é um processo que deve ser feito de “forma mais sistêmica e transversal, onde todos os passos são importantes”. Ela apresentou um modelo de plano de análise de compras que engloba alinhamento institucional, planejamento e estudos técnicos, especificações, uso correto dos produtos e fiscalização de contrato. “Uma licitação sustentável não é somente gestão de resíduos gerados. Pensar em 360 graus e olhar para todos os custos e impactos de cada licitação é imprescindível.”
 
Rede Sustentabilidade – São grupos de representantes de instituições públicas que executam funções relacionadas à sustentabilidade e têm como atribuição propor, planejar e acompanhar programas e ações pactuadas entre os órgãos. Um exemplo específico são as compras sustentáveis e compartilhadas, que visam a redução de custos e impactos. Estão entre as metas das redes as capacitações de servidores, destinação adequada de resíduos, construções sustentáveis e racionalização e redução de custos. Ela citou o exemplo do Paraná, que tem 17 órgãos em rede.
 
De acordo com a assessora, as redes sustentabilidade estão operantes em 15 estados e recomendou que o TJMT forme a sua. “Agora é uma boa hora para a implantação da rede, já que a unidade está estruturada e vinculada à presidência. Vocês podem agregar a UFMT, governo do Estado, prefeitura, associações”, suegriu ela, referindo-se ao Núcleo de Sustentabilidade, que conta com nove membros, sendo três exclusivos e já desenvolvendo atividades como campanhas e a Central de Resíduos, em fase de implantação.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem panorâmica mostra a sala de reuniões da presidência e numa grande mesa em U, com todos os participantes da reunião. São cerca de 25 pessoas. Em primeiro plano estão sentadas e de costas para a câmera, a palestrante Keitlin e a juíza Viviane Rebello, coordenadora do Núcleo de Sustentabilidade. Foto 2: a imagem mostra a palestrante falando ao microfone. Ela é uma mulher branca, cabelos escuros e tem uma echarpe pink nos ombros. Ela está sendo assistida pela juíza Viviane, que é uma mulher branca de cabelos curtos e grisalhos e pela gestora do núcleo, Vera Lícia, que é uma mulher negra, cabelos curtos e escuros e usa óculos.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Juiz da Paraíba conhece projetos do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Conselho Nacional de Justiça realiza 2º Censo do Poder Judiciário
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA