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Planejamento estratégico 2027-2032 impulsiona novas transformações no Judiciário de Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou a construção do Planejamento Estratégico para o ciclo 2027-2032, reforçando o compromisso com a modernização institucional e a melhoria contínua da prestação jurisdicional. A proposta é estruturar, de forma colaborativa, as diretrizes que irão orientar as ações do Judiciário mato-grossense pelos próximos seis anos.

De acordo com o coordenador de Planejamento (Coplan) do TJMT, Afonso Vitorino Maciel, o planejamento estratégico tem sido, ao longo dos ciclos, um dos principais motores das transformações vivenciadas pelo Tribunal.

“É do planejamento que vêm as grandes transformações que temos conseguido no Judiciário. O novo ciclo marca a continuidade de um processo já consolidado. Este será o quarto ciclo de planejamento estratégico do Tribunal, alinhado às diretrizes nacionais, mas com foco nas particularidades regionais de Mato Grosso. A proposta é construir um planejamento que dialogue com a realidade local e atenda de forma mais eficiente às demandas da sociedade”, destacou.

Outro ponto central desta etapa é a participação ampla de diferentes áreas do Tribunal e da sociedade. Segundo Afonso Maciel, a construção do planejamento é um processo coletivo e transversal. “A realização desse planejamento é um exercício de grande transversalidade dentro da nossa organização. Envolve diversas áreas e exige a colaboração de todos para que possamos alcançar o melhor resultado possível”, afirmou.

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A iniciativa busca, ainda, ampliar os canais de escuta institucional, incentivando a contribuição de servidores, magistrados e demais atores do sistema de justiça. A expectativa é reunir sugestões, ideias e diagnósticos que permitam desenhar estratégias mais assertivas e alinhadas com os desafios atuais e futuros do Judiciário.

Para o coordenador, o momento é de engajamento e construção conjunta. “Queremos colher mais ideias e sugestões de todos e todas, para que possamos construir o melhor planejamento possível para o Judiciário de Mato Grosso nos próximos seis anos”, concluiu.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana (1º a 3 de maio)

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Neste feriado nacional do Dia do Trabalhador e final de semana (1º a 3 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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