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Faculdade tenta cobrar por semestre não cursado e perde na Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma faculdade particular teve rejeitado seu recurso contra a decisão que reconheceu como indevida a cobrança de mensalidades do primeiro semestre de 2020, referentes a um aluno que, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não estava regularmente matriculado e tampouco recebeu qualquer serviço educacional naquele período. A Terceira Câmara de Direito Privado considerou que a instituição não apresentou provas suficientes para justificar a cobrança e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração.

A instituição alegava que a matrícula foi feita por meio do “portal do aluno” e que não houve pedido formal de trancamento ou cancelamento. No entanto, para os desembargadores, não ficou comprovada a adesão ao semestre letivo. Conforme o acórdão, os documentos apresentados se limitam a capturas de tela internas da própria faculdade, “desacompanhadas de certificação eletrônica, registro em log técnico ou confirmação de autenticação inequívoca da ação do aluno”.

Ainda segundo o relator, desembargador Dirceu dos Santos, “a mera cláusula contratual prevendo rematrícula automática ou digital não dispensa a instituição de comprovar a efetiva adesão do aluno ao semestre letivo, especialmente diante de impugnação clara e fundamentada da parte contrária”.

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O histórico escolar também foi considerado elemento decisivo. De acordo com a decisão, ele demonstrava “a ausência de atividades letivas atribuíveis ao apelado no período de 2020/1, corroborando sua alegação de que não cursou o semestre”. O Tribunal ainda observou que os extratos do FIES confirmavam a transferência de financiamento para outra instituição já em maio de 2020. Para os magistrados, a “suposta reprovação por abandono apenas confirma o desligamento de fato”.

Ao rejeitar os embargos, o relator destacou que o recurso não apontou qualquer erro, omissão ou contradição na decisão anterior, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. “A parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, afirmou.

O desembargador ainda advertiu a instituição de que nova tentativa de rediscutir o mesmo tema poderá resultar em multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Processo nº 1014438-88.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica avança e alcança 114 municípios

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Mato Grosso segue em expansão e já está presente em 114 municípios do estado. Nesta quinta-feira (30), nova unidade foi oficialmente instalada para atender a Comarca de Cotriguaçu e o município de Juruena, fortalecendo a articulação institucional voltada à proteção, acolhimento e garantia de direitos às mulheres em situação de violência.

A iniciativa integra a política permanente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip. O trabalho tem priorizado a interiorização das ações e a construção de fluxos integrados de atendimento em todas as regiões do estado.

Durante a solenidade, a juíza e diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, destacou o significado da implantação da Rede para o município.

“Hoje é um dia muito importante para a Comarca de Cotriguaçu, com a instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. É um serviço essencial, articulado entre todos os serviços públicos para apoio, acolhimento e encaminhamento das mulheres vítimas de violência. A presença das instituições dá visibilidade a esse serviço e garante que as vítimas saibam que não estão sozinhas”, afirmou a magistrada.

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O prefeito de Cotriguaçu, Moisés Ferreira de Jesus ressaltou que a iniciativa representa um avanço na proteção social e no fortalecimento das políticas públicas locais.

“Essa Rede será muito bem-vinda em nosso município, para garantir mais dignidade, segurança e rapidez no atendimento às mulheres que enfrentam qualquer tipo de violência. É uma união necessária entre poder público, Judiciário e demais instituições para buscar soluções efetivas”, declarou.

Representando o município, a secretária municipal de Educação, Michelle Rocha Xavier enfatizou a importância da integração entre as secretarias e órgãos públicos.

“Essa implantação valoriza as mulheres e oferece a proteção necessária. Precisamos dessa transversalidade no atendimento, para que as mulheres se sintam seguras, acolhidas e saibam a quem recorrer”, pontuou.

Já a secretária de Educação de Juruena, Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal destacou que a implementação fortalece políticas públicas essenciais.

“É uma iniciativa justa e necessária. Precisamos nos unir em torno dessa rede de proteção tão importante diante de tantos casos que vemos diariamente”, afirmou.

Responsável pela Defensoria Pública na Comarca de Cotriguaçu e Juruena, a defensora pública Natane Garcia Ferreira ressaltou que a cooperação entre as instituições é fundamental para transformar o atendimento às vítimas.

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“Estamos instituindo uma atuação conjunta entre Defensoria, Ministério Público, Judiciário, polícias e secretarias municipais, formando uma rede de atendimento às mulheres e seus dependentes. Quando cada instituição cumpre seu papel de forma coordenada, conseguimos oferecer suporte real e ajudar essas vítimas a reconstruírem suas vidas”, explicou.

O presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Valdirlei Aparecido Vaz também reafirmou o apoio do Legislativo à causa.

“A Câmara estará à disposição para legislar, articular e contribuir para que esse trabalho funcione de forma efetiva. Precisamos proteger nossas mulheres e impedir que casos de violência continuem acontecendo”, disse.

Veja abaixo registro da atuação do Cemulher na instalação de Redes de Enfrentamento.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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