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Faculdade tenta cobrar por semestre não cursado e perde na Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma faculdade particular teve rejeitado seu recurso contra a decisão que reconheceu como indevida a cobrança de mensalidades do primeiro semestre de 2020, referentes a um aluno que, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não estava regularmente matriculado e tampouco recebeu qualquer serviço educacional naquele período. A Terceira Câmara de Direito Privado considerou que a instituição não apresentou provas suficientes para justificar a cobrança e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração.

A instituição alegava que a matrícula foi feita por meio do “portal do aluno” e que não houve pedido formal de trancamento ou cancelamento. No entanto, para os desembargadores, não ficou comprovada a adesão ao semestre letivo. Conforme o acórdão, os documentos apresentados se limitam a capturas de tela internas da própria faculdade, “desacompanhadas de certificação eletrônica, registro em log técnico ou confirmação de autenticação inequívoca da ação do aluno”.

Ainda segundo o relator, desembargador Dirceu dos Santos, “a mera cláusula contratual prevendo rematrícula automática ou digital não dispensa a instituição de comprovar a efetiva adesão do aluno ao semestre letivo, especialmente diante de impugnação clara e fundamentada da parte contrária”.

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O histórico escolar também foi considerado elemento decisivo. De acordo com a decisão, ele demonstrava “a ausência de atividades letivas atribuíveis ao apelado no período de 2020/1, corroborando sua alegação de que não cursou o semestre”. O Tribunal ainda observou que os extratos do FIES confirmavam a transferência de financiamento para outra instituição já em maio de 2020. Para os magistrados, a “suposta reprovação por abandono apenas confirma o desligamento de fato”.

Ao rejeitar os embargos, o relator destacou que o recurso não apontou qualquer erro, omissão ou contradição na decisão anterior, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. “A parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, afirmou.

O desembargador ainda advertiu a instituição de que nova tentativa de rediscutir o mesmo tema poderá resultar em multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Processo nº 1014438-88.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Magistrada do TJMT reforça necessidade de mudança cultural no combate à violência contra a mulher

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Juíza Tatyana Borges - Mulher vestindo blazer escuro, blusa clara e saia preta discursa em pé no palco com um microfone na mão. Ao lado dela, há um púlpito de madeira e, ao fundo, um grande telão com o título A violência doméstica no Brasil não pode ser vista como caso isolado, mas como resultado de uma cultura histórica de desigualdade. Essa foi a principal mensagem da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, durante palestra no “III Encontro Anual do Núcleo de Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica e Familiar – Espaço Thays Machado”, realizado nesta sexta-feira (19), na capital.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), o evento reuniu magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Redes de Enfrentamento e Grupo Reflexivo de Homens, para ampliar o debate sobre a violência doméstica, divulgar canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção às vítimas.

Durante a palestra, a magistrada destacou que o conhecimento jurídico não é suficiente para proteger mulheres da violência, inclusive dentro do próprio sistema de Justiça. “Ninguém está imune. É fundamental garantir espaços de escuta qualificada, acolhimento e proteção também dentro do Judiciário”, afirmou.

Violência como construção histórica

Ao abordar a evolução dos direitos das mulheres, a juíza ressaltou que a violência está enraizada em uma cultura que, por séculos, tratou a mulher como propriedade do homem. “Não são casos isolados. Viemos de uma cultura que autorizava a violência contra as mulheres. Apenas o aumento das penas não muda uma realidade construída ao longo de séculos”, pontuou.

Ela relembrou marcos históricos, como o direito ao voto em 1932, a capacidade civil plena em 1962 e a Constituição de 1988, que estabeleceu igualdade formal ainda não plenamente efetivada.

Ciclo silencioso de violência

A magistrada enfatizou que o feminicídio representa o estágio mais extremo de um ciclo de violência que, na maioria das vezes, começa de forma silenciosa, por meio de comportamentos controladores, humilhações e isolamento. “A violência não começa com agressões físicas. Muito antes disso surgem sinais nas palavras, nas atitudes e na convivência. O controle excessivo, o ciúme e as ameaças são alertas”, disse.

De acordo com ela, muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por acreditarem em promessas de mudança ou por desejarem preservar a família. No entanto, essa permanência pode agravar o risco. “É preciso reconhecer os sinais e interromper esse ciclo antes que algo mais grave aconteça”, alertou.

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A juíza exemplificou com relatos reais de vítimas, de audiências que presidiu, e destacou situações em que mulheres sofreram agressões severas mesmo após tentativas de reconciliação.

Lei Maria da Penha e formas de violência

A juíza destacou a Lei Maria da Penha como marco no combate à violência ao afirmar que a lei deu visibilidade a uma violência que era invisível e criou mecanismos de proteção.

Ela explicou as cinco formas de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, ressaltando que a psicológica costuma ser a primeira e mais difícil de identificar. “A violência psicológica destrói a autoestima da vítima. Quando ela passa a acreditar que não tem valor, romper o relacionamento se torna ainda mais difícil”, explicou.

Dados preocupantes

Apesar dos avanços, os índices de feminicídio seguem elevados. A maioria dos casos ocorre no ambiente doméstico e é praticada por companheiros ou ex-companheiros. “Enquanto a mulher for vista como posse, o problema vai continuar”, destacou.

A magistrada também apontou que muitas vítimas não chegam a pedir ajuda antes da violência extrema.

Educação como caminho

Ao longo da palestra, a juíza reforçou que o enfrentamento à violência contra a mulher exige mais do que punição criminal, depende de transformação cultural profunda, baseada em educação e igualdade. “O combate ao feminicídio exige mudança de mentalidade. É preciso construir uma cultura de respeito, dignidade e igualdade entre homens e mulheres”, afirmou.

Programação integrada

O evento integrou uma agenda mais ampla promovida pelo TJMT. Entre os dias 17 e 19 de junho, servidores da Justiça Estadual e das comarcas participaram da capacitação “Reflexão e Sensibilização para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, realizada pela Escola dos Servidores.

A iniciativa envolveu profissionais das Redes de Enfrentamento e dos Grupos Reflexivos para Homens, ampliando o debate sobre prevenção e responsabilização.

Compromisso institucional

Ao final do encontro, ficou evidenciada a mensagem comum de que combater a violência contra a mulher exige atuação contínua das instituições, fortalecimento das redes de proteção e investimento em educação.

Mais do que leis, o desafio está em transformar a sociedade. “Só vamos avançar quando deixarmos de naturalizar comportamentos abusivos e passarmos a promover relações baseadas no respeito”, concluiu a magistrada.

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Participantes

O integrante da equipe multidisciplinar da Cemulher-MT, Cristian Pereira Oliveira, destacou que a prevenção da violência passa pela mudança de padrões culturais, com foco no trabalho junto aos homens.

Cristian também chamou atenção para um ponto sensível no debate sobre a prevenção da violência. O papel das mulheres na condução de diálogos com homens autores de violência. Para ele, embora ainda haja resistência, a participação feminina nesses espaços é fundamental. “Nos grupos reflexivos, há um acordo inicial de respeito. Cada um tem o seu tempo de fala e precisa ouvir o outro. Se o homem não consegue lidar com uma mulher conduzindo esse diálogo, já há um problema desde o início”, explicou.

Ele também pontuou que o depoimento da órfã de feminicídio apresentado durante o encontro reforçou a importância do diálogo entre os próprios homens, especialmente em relações de amizade. “Muitas vezes falta um colega, um amigo, alguém próximo para dar um toque, orientar, chamar a atenção. Se esse diálogo acontecesse mais entre os homens, muitas histórias poderiam ser diferentes”, disse.

O policial civil da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Armando Arce, afirmou que o depoimento da órfã de feminicídio foi profundamente impactante e trouxe uma nova perspectiva para sua atuação. “Foi um testemunho de fortes emoções, uma realidade que eu nunca tinha imaginado. A gente costuma focar no agressor, mas muitas vezes esquece dos órfãos, que também são vítimas dessa violência”, destacou.

Com 11 anos de atuação na área, Armando reforçou que o acolhimento humanizado é essencial no atendimento às vítimas. “Nosso trabalho é acolher sem julgamento, mostrar que ela não está sozinha e que existe uma rede pronta para ajudar. Como ela disse, calar dói mais. É preciso falar para se libertar”, afirmou.

Ele também ressaltou a importância da capacitação promovida pelo Judiciário para fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica. “Essa é uma porta aberta, uma oportunidade gigantesca. Quanto mais preparados estivermos, melhor será o acolhimento às vítimas”, concluiu.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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