Tribunal de Justiça de MT

Participantes da Corrida do Judiciário devem retirar kits nesta sexta-feira e sábado  

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Participantes da Corrida do Judiciário devem retirar seus kits na loja Beto Sports, no 1º piso do Pantanal Shopping, nesta sexta-feira (8 de novembro) e sábado (9 de novembro), das 12h às 20h. 
 
Cada kit inclui uma camiseta, produzida pela marca cuiabana Onng, com tecnologia sustentável agregada, tecido biodegradável e antibacteriano, com proteção solar FPU50+, além de um chip e o número de peito.  
 
A retirada do kit deverá ser realizada pelo próprio atleta, com a apresentação obrigatória de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição paga.
  
O servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) Willians Kauffman foi um dos primeiros a estar na loja nesta sexta-feira para retirar seu kit. “Eu corro desde os 14 anos de idade. Durante o ano, nos preparamos continuamente. A atividade física faz parte do meu cotidiano, não só como participar do evento, como qualidade de vida e bem-estar, e hoje, aos 63 anos, como longevidade também”, expressa.
 
Isabela Pinheiro trabalha no Poder Judiciário como assessora da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá e vai participar da Corrida do Judiciário pela primeira vez. “Estou empolgada, essa é a minha segunda corrida, da outra vez foram 5 km, agora são 6 km, espero conseguir concluir a prova. Meus colegas que nos incentivaram a correr, tiveram a ideia, estamos todos empolgados, isso traz integração”, frisa a servidora. 
 
A corrida será realizada neste domingo (10 de novembro), às 6h30, com largada no Fórum de Cuiabá e percurso de 6 km para a corrida e 3 km para a caminhada. Está prevista a participação de 1.200 atletas. 
 
A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, titular da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, também retirou seu kit nesta sexta-feira. “É um incentivo muito importante do Tribunal de Justiça para a prática do esporte, isso é de suma importância para a qualidade de vida dos servidores e dos magistrados”, avalia. 
  

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Genilson Marques, um dos organizadores da corrida, alerta que, no dia da corrida, os kits não serão entregues. “O kit só vai ser entregue com antecedência. No dia da prova, isso não vai acontecer. Esperamos fazer um belo evento no domingo”, afirma.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida de pessoas na loja retirando os kits. Diante de uma bancada com computadores, atendentes mexem nos computadores e uma entrega o kit a uma mulher. Os clientes estão do outro lado da bancada, entre eles Willians, que está de costas de camiseta azul. Ao fundo há artigos esportivos expostos.  Imagem 2: foto horizontal colorida da servidora Isabela, em primeiro plano. Ela é uma mulher jovem branca, com cabelos lisos castanhos, olhos castanhos, veste blusa azul, uma corrente dourada e olha para a câmera. Ao fundo, desfocado, há tênis expostos.Imagem 3: foto horizontal colorida da juíza Renata Evaristo com seu kit na mão, em pé, segura o kit com as duas mãos, olha para a direita e sorri. Ela é uma mulher, está com o cabelo preso, usa brinco de pérola e uma camisa de seda com estampa floral rosa e pérolas. Ao fundo, desfocado, há artigos esportivos e uma televisão ligada.
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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