Tribunal de Justiça de MT

Do sonho à realidade: sete adoções são confirmadas em Cuiabá

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O sorriso largo, o olhar emocionado e o gesto espontâneo das crianças nos braços dizem mais do que qualquer palavra: ali, naquela sala, nascia oficialmente uma família. Para Rita e Milton, a cena registrada em foto traduz o fim de uma longa espera e o início de uma nova vida ao lado dos filhos gêmeos, adotados ainda bebês. “Foi amor à primeira vista”, resume o pai ao lembrar do momento que marcou definitivamente sua história.

A emoção tomou conta da audiência concentrada realizada pela Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, que confirmou a adoção de sete pretendentes que já estavam em estágio de convivência com as crianças. O ato, conduzido pela juíza Gleide Bispo dos Santos, reuniu famílias que aguardaram, por anos, pela concretização do sonho da parentalidade.

Rita e Milton sabem bem o que é esperar. Eles permaneceram na fila de adoção por três anos e meio. No início, ocupavam a posição 278 em Cuiabá e 550 no Estado. A expectativa aumentou à medida que avançavam na fila, até que, já entre os primeiros colocados, receberam a tão aguardada ligação. “Foi um sentimento muito grande. A espera pela adoção é a gravidez mais longa do planeta”, descreve Rita.

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O casal havia indicado no perfil do cadastro de pretendentes a adoção o desejo de adotar duas crianças de até três anos, mas não imaginava que seriam gêmeos idênticos, com apenas cinco meses de idade. Desde o primeiro encontro, a conexão foi imediata. “Impressiona o quanto eles são nossos. Às vezes até esquecemos que não temos laço genético”, afirma Milton.

Outro momento marcante foi a audiência que oficializou a guarda definitiva. Para Milton, ouvir seu nome e o de seus pais sendo mencionados como avós das crianças foi simbólico. “Ali me senti, de fato, legitimado como pai”, relata.

Histórias como essa também se repetem em outras famílias. Foi o caso de Jéssica e Weslei, que aguardaram dois anos e três meses até a chegada da pequena Ayla, hoje com um ano e seis meses. “Foi mais rápido do que imaginávamos”, conta Jéssica, destacando a tranquilidade do processo.

De acordo com a magistrada Gleide Bispo dos Santos, atualmente há 122 pretendentes habilitados na fila de adoção em Cuiabá. Apesar disso, nem todas as cerca de 150 crianças e adolescentes acolhidos em casas-lares estão aptos para adoção, pois muitos ainda não tiveram o poder familiar destituído.

A juíza destaca que a realização de audiências concentradas, como a que oficializou as sete adoções, é uma forma de dar celeridade ao processo e garantir segurança jurídica às famílias. “A concretização de uma adoção é sempre motivo de alegria. São crianças que já estavam em convivência com as famílias pretendentes a adotar e agora têm sua situação definitivamente regularizada”, afirma.

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Entre lágrimas, sorrisos e abraços, a audiência reafirmou o que todos ali já sabiam: o vínculo mais forte não é o de sangue, mas o construído pelo afeto, pela espera e pelo desejo genuíno de ser família.

Como iniciar o processo de adoção – Quem deseja adotar em Mato Grosso pode buscar orientação na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário.

A Ceja mantém um hotsite com informações sobre cadastro, documentos e etapas do processo. O acesso pode ser feito pelo endereço https://adocao.tjmt.jus.br/.

O processo é gratuito e inclui inscrição, entrega de documentos, avaliação psicossocial e curso preparatório obrigatório. Após a habilitação, os pretendentes passam a integrar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que organiza a fila conforme o perfil indicado.

Fotos: arquivo pessoal

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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