Tribunal de Justiça de MT

‘Oficina de Parentalidade’ do Tribunal de Justiça prepara pais e filhos para lidar com a separação

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A preocupação com os danos emocionais acarretados às crianças e adolescentes, filhos de pais em processo de separação, tem levado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), a realizar durante todo o ano, Oficinas de Parentalidade para o resgate das relações entre pais e filhos.
 
Os encontros são realizados de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Infância e Juventude (Cejusc da Infância), coordenado pela juíza da Segunda Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Leilamar Rodrigues, e tem a participação de pais e mães envolvidos em processos de divórcio.
 
As Oficinas de Parentalidade têm o objetivo de auxiliar as famílias a enfrentar os conflitos relacionados aos processos de separação, orientando os pais sobre a melhor maneira de lidar com as emoções, criando ambientes saudáveis de convivência com os filhos. A metodologia está alinhada à Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses atribuindo ao Poder Judiciário o papel de pacificador social.
 
As oficinas são conduzidas por expositores capacitados pelo Poder Judiciário, para refletir sobre os conflitos que envolvem os processos de separação, e que atingem diretamente as emoções não apenas dos pais, mas principalmente dos filhos, que podem ter a vida afetada por dores emocionais adquiridas durante o processo de divórcio.
 
É importante frisar que o divórcio não extingue a família, menos ainda a responsabilidade dos pais sobre o desenvolvimento dos filhos. Nesse sentido, as oficinas também funcionam auxiliando no preparo emocional dos pais para a nova vida após o divórcio.
 
Para a mãe M.M. que participou da oficina, a falta de estrutura emocional e financeira da maioria das famílias pesa na condução do processo com os filhos. “Infelizmente, a falta de preparo emocional da maioria dos pais, que não tiveram uma estrutura familiar e emocional sólida, impede o equilíbrio das emoções, como é o meu caso, onde meu filho acabou ficando com o pai. A minha mente não estava preparada para o divórcio, e acabei entrando em depressão, e só depois disso, busquei a Deus. Hoje sou cristã e meu ex-marido se tornou ateu, e essa comunicação é terrível para o nosso filho, que é bombardeado o tempo inteiro por diferentes ideologias. A mente do meu filho fica extremamente confusa, e apesar de parecer uma criança saudável, ele já sofre com diversas debilidades emocionais, bastante evidentes”, expos.
 
Lidar com dificuldades ligadas ao distanciamento dos pais, como a diminuição do convívio com uma das partes, queda no padrão de vida, mudança de residência, escola e amigos, e o novo casamento de um dos pais, ou dos dois, são situações que requerem cuidado, acolhimento e responsabilidade para serem tratadas com os filhos.
 
Conflitos intensos entre os pais, como falta de diálogo, comunicação violenta e casos mais graves, como alienação parental, podem gerar nos filhos comportamentos irreversíveis, como insegurança, carência, solidão, medo, revolta, ansiedade, depressão e comportamentos antissociais.
 
“O amadurecimento dos pais vem com o tempo, cada um traz para o relacionamento aquilo que aprendeu dentro da família, e o papel da oficina é exatamente esse, orientar os pais sobre aquilo que precisamos aprimorar no vivencia deles, e até mesmo sobre situações e pontos de vista que são despertados ao longo da caminhada. O aprendizado é constante, e infelizmente, o divórcio é um caminho muito traumático para a família, tanto para os pais quanto para os filhos”, refletiu a mediadora, Marisa Tábile.
 
Cejusc da Infância – O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Infância e Juventude de Cuiabá (Cejusc da Infância) é uma das modalidades temáticas de Cejuscs, criado especificamente para lidar com a solução pacificada de conflitos relacionados aos casos de família. Com o uso do diálogo, do acolhimento e da escuta ativa sobre as dificuldades vividas por pais e filhos no processo de separação, os mediadores se utilizam das ferramentas da Justiça Restaurativa, para propor de forma equilibrada e responsável, o melhor caminho para a condução dos conflitos. Nestes casos, o bem estar físico e emocional dos filhos é o ponto de partida para a solução das divergências.
 
Para a gestora do Cejusc da Infância de Cuiabá, Claudete de Almeida, o principal objetivo das oficinas é propor um momento de reflexão sobre a estrutura familiar, e o cuidado emocional com os filhos.
 
“Proporcionar esse momento de avaliação sobre a estrutura familiar e sobre a necessidade de um diagnóstico sobre onde estamos, o lugar que ocupamos hoje, e onde queremos chegar enquanto família, e como ser humano dentro da sociedade. Sabemos que a convivência harmônica e de valores é a base para a construção de relacionamentos saudáveis, que irão se refletir na sociedade que queremos. E nesse processo, a qualidade da nossa comunicação, que precisa ser ‘não violenta’ também é trabalhada pelos mediadores, que ensinam inclusive, os pais a reconhecerem quando estão sendo violentos na sua comunicação. As oficinas também abrangem reflexões sobre os aspectos emocionais, legais e relacionais, norteando as conduções, os diálogos, as decisões, e principalmente, a convivência e a comunicação entre pais e filhos”, esclareceu Claudete.
 
As Oficinas de Parentalidade também trabalham como prática restaurativa na prevenção, e se necessário, na intervenção sobre casos de alienação parental. A alienação parental é crime, com pena de três meses a três anos de prisão, e se tornou recorrente em processos judiciais envolvendo situações de separação, guarda, visita e casos de disputa familiar. Todo caso de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, avós ou qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância é alienação parental.
 
Além de tratar dos casos de conflito familiar em processo de separação que tramitam na Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, as Oficinas de Parentalidade também atuam nos casos que envolvem adolescentes em conflito com a lei, e que enfrentam dificuldades no relacionamento familiar. Nestes casos, os processos tramitam na Segunda Vara da Infância e Juventude de Cuiabá.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: exposição da arte gráfica de abertura da Oficina de Parentalidade realizada de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Infância e Juventude de Cuiabá. No rodapé da imagem, as logomarcas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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