Tribunal de Justiça de MT

Nova edição do Explicando Direito traz como tema os Centros Judiciários de Conflito e Cidadania

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A nova edição do programa Explicando Direito traz uma entrevista do juiz Wanderlei dos Reis, responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Rondonópolis, sobre a importância e o funcionamento dos Cejuscs para os cidadãos.
 
O magistrado conversou com o radialista Jacques Khalil, e explicou o que é e como funciona o centro judiciário. “O Cejusc é uma unidade judiciária de Primeiro Grau e tem a missão de realizar audiências de conciliação e de mediação. A tônica do Cejusc é a autocomposição. Buscamos que as partes cheguem a um acordo, façam uma composição sobre um conflito e esse conflito pode versar sobre diversos temas”, explicou.
 
Segundo Wanderlei, as audiências de conciliação e mediação podem ser realizadas na fase pré-processual e na processual, quando já existe um processo em andamento. “O cidadão(ã) que tem conflito com uma outra pessoa nos procura no Cejusc, é agendada uma audiência, uma sessão de conciliação ou mediação, e ele vai ter a oportunidade de sentar à mesa com a outra pessoa e tentar chegar a um acordo.”
 
Conforme o entrevistado, o Cejusc também presta orientações aos cidadãos, dirimindo dúvidas e mostrando possíveis encaminhamentos. Ele assinala que o atendimento, que visa sempre a pacificação social, é rápido e seguro. “O Cejusc presta um serviço diferenciado e o cidadão pode comparecer mesmo sem advogado”, assegurou.
 
Na entrevista, o magistrado explicou que existem algumas matérias que não podem tramitar no Cejusc, que não podem ser objeto de acordo, como, por exemplo, questões envolvendo inventário, cumprimento de testamento, mudança de nome ou alteração de regime de casamento, e matéria criminal, como ato infracional praticado por um adolescente.
 
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT, da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
 
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto do convidado. Texto: Juiz Wanderlei José dos Reis. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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