Tribunal de Justiça de MT

Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Itiquira fortalece proteção às mulheres com implantação da 111ª Rede de Enfrentamento

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Foi instalada na tarde desta quinta-feira (23) no município de Itiquira a 111ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso. A iniciativa integra as ações da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
A formação da Rede representa um avanço significativo na articulação entre instituições públicas e sociedade civil para garantir maior efetividade às políticas de proteção às mulheres, conforme previsto na Lei Maria da Penha. O objetivo é ampliar o alcance das ações para além da atuação judicial, promovendo uma abordagem integrada que envolva acolhimento psicológico, suporte social e também possibilite autonomia financeira.
O juiz da Vara Única de Itiquira, Romeu da Cunha Gomes destacou a relevância da iniciativa ao ressaltar que o enfrentamento à violência doméstica exige a participação conjunta de diversos atores. Segundo ele, o sistema de Justiça, isoladamente, não é suficiente para romper o ciclo de violência.
“A atuação em rede permite fortalecer a mulher, oferecendo suporte para que ela reconstrua sua vida com dignidade, longe da dependência do agressor”, pontuou.
A defensora pública da comarca, Lígia Padovani Nascimento enfatizou que a assinatura do termo de cooperação técnica representa um marco para o município, ao assegurar um atendimento mais humanizado e especializado às vítimas. “É um passo importante para garantir que essas mulheres sejam acolhidas por profissionais capacitados, dentro de uma rede estruturada e eficiente”, afirmou.
A secretária municipal de Saúde, Keli Bárbara Presotto Monteiro destacou que as unidades de saúde frequentemente são a porta de entrada para casos de violência doméstica. Para ela, a capacitação dos profissionais e a integração entre os serviços são fundamentais para aprimorar o atendimento e oferecer respostas mais efetivas às mulheres.
A representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Carla Vieira Ferraz dos Santos Amaral, representante do Conselho da Mulher, também destacou a relevância da Rede. “Ter essa rede, com pessoas compartilhando conhecimento, nos ajuda a orientar e apoiar quem está em situação de violência”, afirmou.

Expansão
A Cemulher-MT tem como meta atingir a instalação de 130 redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos municípios mato-grossenses.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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